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Instrução Normativa SRF 652/2006

27/05/2006 14:35:00

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INFORMAÇÃO

PESSOAS FÍSICAS
DECLARAÇÃO DE AJUSTE
Espólio
ESPÓLIO
Declaração de Encerramento

A Instrução Normativa 652 SRF, de 19-5-2006, publicada na página 8 do DO-U, Seção 1, de 22-5-2006, aprova o programa aplicativo para preenchimento da Declaração Final de Espólio, relativa ao Imposto de Renda de Pessoa Física do exercício de 2006, ano-calendário de 2006, para uso em computador.
O programa é de reprodução livre e estará disponível na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na internet, no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br.
As declarações geradas pelo programa podem ser apresentadas:
a) pela internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível na página da SRF na internet, no endereço referido anteriormente;
b) em disquete, nas unidades da SRF.
Fica isento do Imposto de Renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição, em seu nome, de imóveis residenciais localizados no País.
A opção pela isenção prevista anteriormente é irretratável e o contribuinte deverá informá-la no respectivo Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital da Declaração Final de Espólio.

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