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Bahia

Instrução Normativa SAT 36/2006

03/06/2006 15:13:39

INSTRUÇÃO NORMATIVA 36 SAT, DE 25-5-2006
(DO-BA DE 26-5-2006)

ICMS
PAUTA FISCAL
Produtos Especificados

Estabelece valores mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS nas operações internas e interestaduais com os produtos que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte Instrução:
1. Fixa base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos abaixo, nas operações internas e interestaduais, conforme indicado a seguir:

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

IN/IE

VALOR EM R$

01. ANIMAIS

 

 

 

01.05. CARNEIRO PARA ABATE

CABEÇA

 

40,95

01.06. JUMENTO PARA ABATE

CABEÇA

 

65,05

02. CEREAIS

 

 

 

02.11. GOMA (POVILHO DE MANDIOCA)

SC 50 KG

 

47,04

05. ESTACAS

 

 

 

05.05. CORAÇÃO DE NEGRO

UNIDADE

 

2,35

05.08. MADEIRA BRANCA

UNIDADE

 

1,75

05.10. DORMENTE

UNIDADE

 

13,57

05.11. BARAÚNA

UNIDADE

 

3,59

07. MADEIRA

 

 

 

07.01. ADERNO

M3

IN

493,00

 

 

IE

1.479,00

07.02. ANGELIM PEDRA

M3

IN

488,15

 

 

IE

1.464,45

07.03. ANGICO

M3

IN

336,55

 

 

IE

1.009,65

07.16. JATOBA

M3

IN

502,92

 

 

IE

1.508,76

07.34. PAU D’ARCO OU IPÊ

M3

IN

915,50

 

 

IE

2.746,50

09. MINERAIS

 

 

 

09.07. BARRO

M3

 

9,52

09.09. BRITA 3/8, 5/8 E 1

M3

 

44,18

09.10. BRITA 2

M3

 

29,18

09.11. BRITA 3

M3

 

29,64

09.12. BRITA CORRIDA

M3

 

29,50

09.13. BRITA GRADUADA

M3

 

30,42

09.17. CASCALHO

M3

 

12,66

09.20. LAGE 30X30

UNIDADE

 

4,00

09.21. LAGE 40X40

UNIDADE

 

2,86

09.23. MANGANÊS

TONELADA

 

86,13

09.24. MEIO FIO

UNIDADE

 

1,95

09.25. PARALELEPÍPEDO

MILHEIRO

 

89,74

09.26. PEDRA BRUTA DETONADA

M3

 

25,30

09.27. PEDRA MARROADA/MATAÇÃO

M3

 

32,40

09.28. PÓ DE PEDRA COM 3/8

M3

 

32,60

09.31. SOLO BRITA

M3

 

32,00

09.37. ARENITO JACOBINA SERRADO

M2

 

10,10

09.38. ARENITO JACOBINA ARESTADO

M2

 

8,63

11. SUCATAS

 

 

 

11.11. GRAMPO LATARIA

KG

 

0,18

11.13. LATÃO

KG

 

0,57

11.14. LIMALHA

KG

 

0,69

11.17. TONEL VAZIO

UNIDADE

 

9,00

11.18. TRILHO

KG

 

0,43

11.19. TUBO DE FERRO

KG

 

0,39

11.20. ZINCO

KG

 

0,19

11.21. MAGNÉSIO

KG

 

1,36

11.24. LATA METÁLICA VAZIA

KG

 

0,43

11.26. PLÁSTICO

KG

 

0,03

11.27. PNEUS VELHOS

UNIDADE

 

3,50

2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos após 5 (cinco) dias. (Eudaldo Almeida de Jesus – Superintendente de Administração Tributária, Superintendência de Administração Financeira)

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