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Trabalho e Previdência

Instrução Normativa SRF 654/2006

03/06/2006 15:13:54

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INFORMAÇÃO

PIS/PASEP
CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA
Emissão

A Instrução Normativa 654 SRF, de 25-5-2006, publicada na página 23 do DO-U, Seção 1, de 29-5-2006, alterou a Instrução Normativa 574 SRF, de 23-11-2005 (Informativos 48 e 49/2005), que dispõe sobre a regularidade fiscal do sujeito passivo, quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF), para efeitos de emissão de certidão conjunta perante a SRF e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A alteração que foi procedida no § 2º do artigo 2º da Instrução Normativa 574 SRF/2005 estabeleceu que, no caso de pessoa jurídica, a certidão conjunta negativa será emitida em nome do estabelecimento matriz, ficando condicionada à regularidade fiscal de todos os estabelecimentos filiais.

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