Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PIS/PASEP
CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA
Emissão
A Instrução Normativa 654 SRF, de 25-5-2006, publicada na página
23 do DO-U, Seção 1, de 29-5-2006, alterou a Instrução Normativa
574 SRF, de 23-11-2005 (Informativos 48 e 49/2005), que dispõe sobre a
regularidade fiscal do sujeito passivo, quanto aos tributos administrados pela
Secretaria da Receita Federal (SRF), para efeitos de emissão de certidão
conjunta perante a SRF e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A alteração que foi procedida no § 2º do artigo 2º
da Instrução Normativa 574 SRF/2005 estabeleceu que, no caso de pessoa
jurídica, a certidão conjunta negativa será emitida em nome do
estabelecimento matriz, ficando condicionada à regularidade fiscal de todos
os estabelecimentos filiais.
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