Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL
TRIBUTO FEDERAL
Comprovação da Quitação
A Instrução Normativa 654 SRF, de 25-5-2006, publicada na página
23 do DO-U, Seção 1, de 29-5-2006, modifica as normas que dispõem
sobre a regularidade fiscal do sujeito passivo, quanto aos tributos administrados
pela Secretaria da Receita Federal (SRF), para efeitos de emissão de certidão
conjunta perante aquele órgão e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN).
O referido Ato altera o § 2º do artigo 2º
da Instrução Normativa 574 SRF, de 23-11-2005 (Informativo 47/2005),
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º ......................................................................................................................................
§ 2º No caso de pessoa jurídica,
a certidão conjunta será emitida em nome do estabelecimento matriz,
ficando condicionada à regularidade fiscal de todos os estabelecimentos
filiais.
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