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Legislação Comercial

Instrução Normativa SRF 654/2006

03/06/2006 15:13:54

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL –
TRIBUTO FEDERAL
Comprovação da Quitação

A Instrução Normativa 654 SRF, de 25-5-2006, publicada na página 23 do DO-U, Seção 1, de 29-5-2006, modifica as normas que dispõem sobre a regularidade fiscal do sujeito passivo, quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF), para efeitos de emissão de certidão conjunta perante aquele órgão e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
O referido Ato altera o § 2º do artigo 2º da Instrução Normativa 574 SRF, de 23-11-2005 (Informativo 47/2005), que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – ......................................................................................................................................
§ 2º – No caso de pessoa jurídica, a certidão conjunta será emitida em nome do estabelecimento matriz, ficando condicionada à regularidade fiscal de todos os estabelecimentos filiais.”

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