Trabalho e Previdência
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 6 INSS, DE 31-5-2006
(DO-U DE 1-6-2006)
PREVIDÊNCIA SOCIAL
BENEFÍCIO
Descontos
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
Taxa de Juros
Limita a taxa de juros a ser aplicada às operações de empréstimos,
financiamentos ou arrendamento mercantil, inclusive por meio de cartão
de crédito, consignados e/ou retidos na renda mensal dos benefícios
de aposentadoria ou de pensão por morte.
Acresce o inciso V e o § 14 ao artigo 1º da Instrução
Normativa 121 INSS-DC, de 1-7-2005 (Informativo 28/2005).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), no uso da competência
que lhe é conferida pelo Decreto nº 5.513, de 16 de agosto de
2005,
Considerando a necessidade de estabelecer novas diretrizes e assegurar maior
transparência aos critérios adotados pelas instituições
financeiras nos empréstimos consignados e retenções em benefícios
previdenciários estabelecidos pela Instrução Normativa nº 121
INSS/DC, de 1º de julho de 2005;
Considerando o disposto no inciso VI do artigo 6º da Lei nº 10.820,
de 17 de dezembro de 2003, alterado pela Lei nº 10.953, de 27 de setembro
de 2004, que estabelece competência ao INSS para regulamentar as operações
de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil;
Considerando a recomendação do Conselho Nacional de Previdência
Social (CNPS), relativa à limitação das taxas de juros aplicadas
aos empréstimos previstos na Lei nº 10.820, de 17 de dezembro
de 2003, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 1º da Instrução Normativa
nº 121 INSS/DC, de 1º de julho de 2005, incluindo o inciso V
e o § 14, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art.1º (...)
V a taxa de juros aplicada às operações de empréstimos,
financiamentos e arrendamento mercantil, inclusive as efetuadas por intermédio
de cartão de crédito, não seja superior a 2,9% (dois vírgula
nove por cento) ao mês.
(...)
§ 14 O percentual máximo estipulado no inciso V do caput
deste artigo será alterado por portaria a ser editada pelo Presidente do
INSS, sempre que houver recomendação do CNPS.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação. (Valdir Moysés Simão)
ESCLARECIMENTO: A Instrução Normativa 121 INSS-DC/2005, estabeleceu procedimentos para descontos na renda mensal dos benefícios de aposentadoria ou de pensão por morte, para pagamento de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil, somente após efetiva contratação pelo titular do benefício em favor da instituição financeira pagadora ou não do benefício.
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