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Trabalho e Previdência

Instrução Normativa INSS 6/2006

03/06/2006 15:13:54

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 6 INSS, DE 31-5-2006
(DO-U DE 1-6-2006)

PREVIDÊNCIA SOCIAL
BENEFÍCIO
Descontos
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
Taxa de Juros

Limita a taxa de juros a ser aplicada às operações de empréstimos, financiamentos ou arrendamento mercantil, inclusive por meio de cartão de crédito, consignados e/ou retidos na renda mensal dos benefícios de aposentadoria ou de pensão por morte.
Acresce o inciso V e o § 14 ao artigo 1º da Instrução Normativa 121 INSS-DC, de 1-7-2005 (Informativo 28/2005).

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), no uso da competência que lhe é conferida pelo Decreto nº 5.513, de 16 de agosto de 2005,
Considerando a necessidade de estabelecer novas diretrizes e assegurar maior transparência aos critérios adotados pelas instituições financeiras nos empréstimos consignados e retenções em benefícios previdenciários estabelecidos pela Instrução Normativa nº 121 INSS/DC, de 1º de julho de 2005;
Considerando o disposto no inciso VI do artigo 6º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, alterado pela Lei nº 10.953, de 27 de setembro de 2004, que estabelece competência ao INSS para regulamentar as operações de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil;
Considerando a recomendação do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), relativa à limitação das taxas de juros aplicadas aos empréstimos previstos na Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o artigo 1º da Instrução Normativa nº 121 INSS/DC, de 1º de julho de 2005, incluindo o inciso V e o § 14, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º – (...)
V – a taxa de juros aplicada às operações de empréstimos, financiamentos e arrendamento mercantil, inclusive as efetuadas por intermédio de cartão de crédito, não seja superior a 2,9% (dois vírgula nove por cento) ao mês.
(...)
§ 14 – O percentual máximo estipulado no inciso V do caput deste artigo será alterado por portaria a ser editada pelo Presidente do INSS, sempre que houver recomendação do CNPS.”
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Valdir Moysés Simão)

ESCLARECIMENTO: A Instrução Normativa 121 INSS-DC/2005, estabeleceu procedimentos para descontos na renda mensal dos benefícios de aposentadoria ou de pensão por morte, para pagamento de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil, somente após efetiva contratação pelo titular do benefício em favor da instituição financeira pagadora ou não do benefício.

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