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Rio Grande do Sul

Instrução Normativa DRP 39/2006

13/06/2006 00:54:17

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 39 DRP, DE 23-5-2006
(DO-RS DE 6-6-2006)

ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DÍVIDA ATIVA
Inscrição de Débito
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Modifica a Legislação Tributária, relativamente à inscrição de débito tributário como Dívida Ativa, nas condições que menciona.
Acréscimo do item 1.3 ao Capítulo XIV do Título III da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo XIV do Título III, fica acrescentado o item 1.3 com a seguinte redação:
“1.3. A inscrição do crédito tributário como Dívida Ativa será efetuada automaticamente nos sistemas de controle de créditos da Receita Estadual, nos termos do parágrafo único do artigo 67 da Lei nº 6.537, de 27-2-73.
1.3.1. A ‘Certidão de Dívida Ativa’ será autenticada por Agente Fiscal do Tesouro do Estado.
1.3.2. Na impossibilidade de inscrição de crédito tributário como Dívida Ativa de forma automática, a autoridade referida no subitem anterior poderá providenciá-la posteriormente, podendo, também, cancelar inscrições, sempre que forem constatados erros ou imperfeições.”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Antônio Bins – Diretor da Receita Estadual)

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