Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 39 DRP, DE 23-5-2006
(DO-RS DE 6-6-2006)
ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DÍVIDA ATIVA
Inscrição de Débito
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Modifica a Legislação Tributária, relativamente à inscrição
de débito tributário como Dívida Ativa, nas condições
que menciona.
Acréscimo do item 1.3 ao Capítulo XIV do Título III da Instrução
Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere
o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de
30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa
DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo XIV do Título III, fica acrescentado o item 1.3 com
a seguinte redação:
1.3. A inscrição do crédito tributário como Dívida
Ativa será efetuada automaticamente nos sistemas de controle de créditos
da Receita Estadual, nos termos do parágrafo único do artigo 67 da
Lei nº 6.537, de 27-2-73.
1.3.1. A Certidão de Dívida Ativa será autenticada
por Agente Fiscal do Tesouro do Estado.
1.3.2. Na impossibilidade de inscrição de crédito tributário
como Dívida Ativa de forma automática, a autoridade referida no subitem
anterior poderá providenciá-la posteriormente, podendo, também,
cancelar inscrições, sempre que forem constatados erros ou imperfeições.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
(Luiz Antônio Bins Diretor da Receita Estadual)
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