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Rio Grande do Sul

Instrução Normativa DRP 42/2006

13/06/2006 00:54:18

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 42 DRP, DE 6-6-2006
(DO-RS DE 7-6-2006)

ICMS
CRÉDITO
Apropriação
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Limita o crédito fiscal para as operações que especifica, oriundas dos Estados de PR, PA, MG, SC, RO e SP, em decorrência de terem sido beneficiadas, no Estado de origem, com incentivos não firmados em convênios, bem como indica o percentual de crédito que será admitido.
Alteração e acréscimo de dispositivos da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DO-E 30-10-98):
1. No Apêndice XXVII:
a) é dada nova redação ao item 5.1, conforme segue:

UNIDADE DA FEDERAÇÃO
DE ORIGEM

ITEM

MERCADORIA

BENEFÍCIO

CRÉDITO ADMITIDO
(% sobre a
Base de Cálculo)

PARANÁ

“5.1

Carnes e demais produtos resultantes do abate de aves e suínos, frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados

Crédito presumido de 7% (Lei nº 13.212/2001, artigo 2º, §§ 2º a 4º, e artigo 4º)

0%”

b) ficam acrescentados os itens 5.4, 5.5, 6.5, 6.6, 8.4, 10.1, 10.2, 11.1, 12.1 e 12.2, conforme segue:

UNIDADE DA FEDERAÇÃO
DE ORIGEM

ITEM

MERCADORIA

BENEFÍCIO

CRÉDITO ADMITIDO
(% sobre a
Base de Cálculo)

PARANÁ

 

“5.4

Feijão

Crédito presumido de 11% (Decreto nº 5.141/2001, artigo 50, XIV – RICMS-PR)

1%

5.5

Produtos comestíveis industrializados com carnes de aves e suínos não relacionados no item 5.1

Crédito presumido de 7% (Lei nº 13.212/2001, artigo 2º, §§ 2º a 4º, e artigo 4º)

5%”

PARÁ

“6.5

Couro Wet-blue oriundo da empresa EXPORTADORA BOM RETIRO LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado do Pará sob os nos 15.233.205-7 e 15.233.203-0

Crédito presumido de 7,8% (Decreto nº 949/2004, artigo 2º, I)

4,2%

6.6

Couro semi-acabado e acabado oriundo da empresa EXPORTADORA BOM RETIRO LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado do Pará sob os nos 15.233.205-7 e 15.233.203-0

Crédito presumido de 9,6% (Decreto nº 949/2004, artigo 2º, II)

2,4%”

SANTA CATARINA

“8.4

Feijão

Crédito presumido de 11% (Decreto nº 2.870/2001, Anexo 2, artigo 21, VIII – RICMS-SC)

1%”

MINAS GERAIS

“10.1

Feijão

Crédito presumido de 12%, até 31-12-2006 (Decreto nº 43.080/2002, artigo 75, XXIII – RICMS-MG)

0%

10.2

Produtos comestíveis industrializados com carnes de aves e suínos

Crédito presumido de 11,9% (Decreto nº 43.080/2002, artigo 75, IV, ‘b’ – RICMS-MG)

0,1%

RONDÔNIA

11.1

Mercadorias oriundas da empresa BOM RETIRO LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado de Rondônia sob o nº 98.690-9

Crédito presumido de 10,2% (Lei Complementar nº 231/2000, artigo 2º, Decreto nº 9.079/2000, artigos 1º e 10, e Ato Concessório nº 005/2001/CONDER)

1,8%

SÃO PAULO

12.1

Carnes e demais produtos resultantes do abate de aves e suínos, frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados

Crédito presumido de 7% (Decreto nº 45.490/2000, Anexo III, artigo 18 – RICMS-SP)

0%

12.2

Produtos comestíveis defumados de carnes de aves e suínos

Crédito presumido de 7% (Decreto nº 45.490/2000, Anexo III, artigo 18 – RICMS-SP)

5%”

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Antônio Bins – Diretor da Receita Estadual)

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