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Bahia

Instrução Normativa SAT 39/2006

24/06/2006 19:45:37

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 39 SAT, DE 12-6-2006
(DO-BA DE 15-6-2006)

ICMS
BASE DE CÁLCULO
Álcool

Fixa o valor que indica, por litro, sem imposto, a ser utilizado como base de cálculo mínima do ICMS, nas operações com Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC) ou álcool não destinado ao uso automotivo, transportado a granel.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, conforme Seção VII – artigo 515-B, Inciso I; artigo 515-C, Inciso I; artigo 515-D, Inciso I e artigo 61, Inciso X do RICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte, Instrução:
1. Adotar o valor de R$ 1,20 (um real e vinte centavos) por litro, como base de cálculo mínima, nas operações com Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC) ou álcool não destinado ao uso automotivo, transportado a granel, nas hipóteses a seguir especificadas:
1.1. nas saídas internas ou interestaduais, relativamente às operações próprias, promovidas por estabelecimento industrial ou comercial, conforme previsto no artigo 515-B do RICMS/BA;
1.2. nas remessas interestaduais para o território deste Estado promovidas por estabelecimentos localizados em unidade federada signatária do Protocolo ICMS 17/2004, relativamente à base de cálculo prevista no artigo 515-C do RICMS/BA;
1.3. nas aquisições interestaduais promovidas por estabelecimentos industriais e comerciais, oriundas de unidades federadas não-signatária do Protocolo ICMS 17/2004 ou na hipótese de o imposto não ter sido recolhido pelo estabelecimento remetente, nos termos do subitem anterior, relativamente à base de cálculo prevista no artigo 515-D do RICMS/BA.
2. Adotar o valor de R$ 1,90 (um real e noventa centavos) por litro, para efeito de antecipação e substituição tributária do ICMS, que encerre a fase de tributação, relativo às operações subseqüentes com álcool não destinado ao uso automotivo, transportado a granel.
3. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos após 5 (cinco) dias. (Ely Dantas de Souza Cruz – Superintendente em Exercício)

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