Bahia
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 39 SAT, DE 12-6-2006
(DO-BA DE 15-6-2006)
ICMS
BASE DE CÁLCULO
Álcool
Fixa o valor que indica, por litro, sem imposto, a ser utilizado como base de cálculo mínima do ICMS, nas operações com Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC) ou álcool não destinado ao uso automotivo, transportado a granel.
O SUPERINTENDENTE
DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,
conforme Seção VII – artigo 515-B, Inciso I; artigo 515-C,
Inciso I; artigo 515-D, Inciso I e artigo 61, Inciso X do RICMS aprovado pelo
Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte,
Instrução:
1. Adotar o valor de R$ 1,20 (um real e vinte centavos) por litro, como base
de cálculo mínima, nas operações com Álcool
Etílico Hidratado Combustível (AEHC) ou álcool não
destinado ao uso automotivo, transportado a granel, nas hipóteses a seguir
especificadas:
1.1. nas saídas internas ou interestaduais, relativamente às operações
próprias, promovidas por estabelecimento industrial ou comercial, conforme
previsto no artigo 515-B do RICMS/BA;
1.2. nas remessas interestaduais para o território deste Estado promovidas
por estabelecimentos localizados em unidade federada signatária do Protocolo
ICMS 17/2004, relativamente à base de cálculo prevista no artigo
515-C do RICMS/BA;
1.3. nas aquisições interestaduais promovidas por estabelecimentos
industriais e comerciais, oriundas de unidades federadas não-signatária
do Protocolo ICMS 17/2004 ou na hipótese de o imposto não ter
sido recolhido pelo estabelecimento remetente, nos termos do subitem anterior,
relativamente à base de cálculo prevista no artigo 515-D do RICMS/BA.
2. Adotar o valor de R$ 1,90 (um real e noventa centavos) por litro, para efeito
de antecipação e substituição tributária
do ICMS, que encerre a fase de tributação, relativo às
operações subseqüentes com álcool não destinado
ao uso automotivo, transportado a granel.
3. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de
sua publicação, produzindo seus efeitos após 5 (cinco)
dias. (Ely Dantas de Souza Cruz – Superintendente em Exercício)
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