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Bahia

Instrução Normativa SAT 40/2006

24/06/2006 19:45:37

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 SAT, DE 12-6-2006
(DO-BA DE 15-6-2006)

ICMS
PAUTA FISCAL
Mamona

Estabelece os valores mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS na primeira operação realizada pelos produtores de mamona que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 73, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte Instrução:
1. A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores fica atualizada para:

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

IN/IE

VALOR EM R$

99. OUTROS

     

99.24 – Mamona em Bagas

SC 60 KG

IN

31,00

99.39 – Mamona em Bagas

SC 60 KG

IE

45,00

3. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos após 5 (cinco) dias. (Ely Dantas de Souza Cruz – Superintendente em Exercício)

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