Bahia
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 40 SAT, DE 12-6-2006
(DO-BA DE 15-6-2006)
ICMS
PAUTA FISCAL
Mamona
Estabelece os valores mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS na primeira operação realizada pelos produtores de mamona que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas
atribuições e de acordo com o artigo 73, do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir
a seguinte Instrução:
1. A base
de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos abaixo,
na primeira operação realizada pelos produtores fica atualizada para:
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
IN/IE |
VALOR EM R$ |
99. OUTROS |
|||
99.24 Mamona em Bagas |
SC 60 KG |
IN |
31,00 |
99.39 Mamona em Bagas |
SC 60 KG |
IE |
45,00 |
3. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos após 5 (cinco) dias. (Ely Dantas de Souza Cruz Superintendente em Exercício)
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