Bahia
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 42 SAT, DE 19-6-2006
(DO-BA DE 20-6-2006)
ICMS
SERVIÇO DE TRANSPORTE
Base de Cálculo
Fixa valores mínimos a serem utilizados como base de cálculo do
ICMS nas prestações de serviços de transporte rodoviário
de cargas especificados.
Revogação da Instrução Normativa 14 SAT, de 16-2-2001 (Informativo
09/2001).
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas
atribuições e de acordo com o artigo 73, inciso VII, do Regulamento
do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997,
resolve expedir a seguinte Instrução:
1. Estabelece os valores discriminados na tabela que constitui o Anexo Único
desta Instrução, como base de cálculo para exigência do
ICMS, referente às prestações de serviço de transporte rodoviário
de carga:
1.1. Executadas por transportadores autônomos;
1.2. Em veículos de empresas transportadoras não inscritas neste Estado;
1.3. Nas hipóteses de ausência ou de inidoneidade do documento fiscal
exigível na prestação;
1.4. Nas situações em que não for aplicável ao frete o regime
de substituição tributária.
2. Nos valores constantes da tabela a que se refere o item 1, já está
contemplado a dedução do crédito presumido previsto na alínea
b do inciso XI do artigo 96 do RICMS.
3. Quando o valor pago pelo transporte de carga for superior ao respectivo valor
constante do anexo único desta Instrução, a base de cálculo
do imposto será o preço do serviço.
4. Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após
a sua publicação, ficando revogada a IN nº 14/2001. (Ely
Dantas De Souza Cruz Superintendente em Exercício)
ANEXO ÚNICO
TABELA DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS INCIDENTE SOBRE
O SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA
TIPO: 39 TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA/AUTÔNOMO |
||
CÓDIGO |
DISTÂNCIA EM KM |
FRETE/PESO EM R$/TON |
39.01 |
001 A 100 |
22,00 |
39.02 |
101 A 200 |
25,90 |
39.03 |
201 A 300 |
29,77 |
39.04 |
301 A 400 |
33,52 |
39.05 |
401 A 500 |
37,26 |
39.06 |
501 A 600 |
40,97 |
39.07 |
601 A 700 |
44,62 |
39.08 |
701 A 800 |
48,10 |
39.09 |
801 A 900 |
51,93 |
39.10 |
901 A 1000 |
55,71 |
39.11 |
1001 A 1200 |
63,29 |
39.12 |
1201 A 1400 |
70,83 |
39.13 |
1401 A 1600 |
78,32 |
39.14 |
1601 A 1800 |
85,79 |
39.15 |
1801 A 2000 |
93,24 |
39.16 |
2001 A 2200 |
100,69 |
39.17 |
2201 A 2400 |
108,04 |
39.18 |
2401 A 2600 |
115,56 |
39.19 |
2601 A 2800 |
123,01 |
39.20 |
2801 A 3000 |
130,50 |
39.21 |
3001 A 3200 |
137,95 |
39.22 |
3201 A 3400 |
145,37 |
39.23 |
3401 A 3600 |
152,78 |
39.24 |
3601 A 3800 |
160,24 |
39.25 |
3801 A 4000 |
167,63 |
39.26 |
4001 ACIMA |
175,05 |
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