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Bahia

Instrução Normativa SAT 42/2006

24/06/2006 19:45:37

INSTRUÇÃO NORMATIVA 42 SAT, DE 19-6-2006
(DO-BA DE 20-6-2006)

ICMS
SERVIÇO DE TRANSPORTE
Base de Cálculo

Fixa valores mínimos a serem utilizados como base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de transporte rodoviário de cargas especificados.
Revogação da Instrução Normativa 14 SAT, de 16-2-2001 (Informativo 09/2001).

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 73, inciso VII, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte Instrução:
1. Estabelece os valores discriminados na tabela que constitui o Anexo Único desta Instrução, como base de cálculo para exigência do ICMS, referente às prestações de serviço de transporte rodoviário de carga:
1.1. Executadas por transportadores autônomos;
1.2. Em veículos de empresas transportadoras não inscritas neste Estado;
1.3. Nas hipóteses de ausência ou de inidoneidade do documento fiscal exigível na prestação;
1.4. Nas situações em que não for aplicável ao frete o regime de substituição tributária.
2. Nos valores constantes da tabela a que se refere o item 1, já está contemplado a dedução do crédito presumido previsto na alínea “b” do inciso XI do artigo 96 do RICMS.
3. Quando o valor pago pelo transporte de carga for superior ao respectivo valor constante do anexo único desta Instrução, a base de cálculo do imposto será o preço do serviço.
4. Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação, ficando revogada a IN nº 14/2001. (Ely Dantas De Souza Cruz – Superintendente em Exercício)

ANEXO ÚNICO

TABELA DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS INCIDENTE SOBRE
O SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA

TIPO: 39 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA/AUTÔNOMO

CÓDIGO

DISTÂNCIA EM KM

FRETE/PESO EM R$/TON

39.01

001 A 100

22,00

39.02

101 A 200

25,90

39.03

201 A 300

29,77

39.04

301 A 400

33,52

39.05

401 A 500

37,26

39.06

501 A 600

40,97

39.07

601 A 700

44,62

39.08

701 A 800

48,10

39.09

801 A 900

51,93

39.10

901 A 1000

55,71

39.11

1001 A 1200

63,29

39.12

1201 A 1400

70,83

39.13

1401 A 1600

78,32

39.14

1601 A 1800

85,79

39.15

1801 A 2000

93,24

39.16

2001 A 2200

100,69

39.17

2201 A 2400

108,04

39.18

2401 A 2600

115,56

39.19

2601 A 2800

123,01

39.20

2801 A 3000

130,50

39.21

3001 A 3200

137,95

39.22

3201 A 3400

145,37

39.23

3401 A 3600

152,78

39.24

3601 A 3800

160,24

39.25

3801 A 4000

167,63

39.26

4001 – ACIMA

175,05

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