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Rio Grande do Sul

Instrução Normativa DRP 46/2006

02/07/2006 20:28:43

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 46 DRP, DE 26-6-2006
(DO-RS DE 27-6-2006)

ICMS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Prorroga, para débitos tributários constituídos até 29-12-2006, decorrentes dos programas especiais de fiscalização nos ramos metal-mecânico e varejo de alimentos, a possibilidade de concessão de parcelamento, incluindo o ramo de materiais de construção.
Alteração de dispositivo da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo XIII do Título III, o caput do item 1.12 passa a vigorar com a seguinte redação:
“1.12. Na hipótese de crédito tributário constituído até 29-12-2006 em decorrência dos programas especiais de fiscalização nos ramos metal-mecânico, e seus derivados, varejo de alimentos e materiais de construção, identificados pelos códigos 01090, 03060 e 03070, respectivamente, do Programa de Ação Fiscal (PAF), a concessão do parcelamento observará o seguinte:”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Antônio Bins – Diretor da Receita Estadual)

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