Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 46 DRP, DE 26-6-2006
(DO-RS DE 27-6-2006)
ICMS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Prorroga, para débitos tributários constituídos até
29-12-2006, decorrentes dos programas especiais de fiscalização
nos ramos metal-mecânico e varejo de alimentos, a possibilidade de concessão
de parcelamento, incluindo o ramo de materiais de construção.
Alteração de dispositivo da Instrução Normativa
45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).
O DIRETOR
DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo
9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85,
introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa
DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo XIII do Título III, o caput do item 1.12 passa
a vigorar com a seguinte redação:
“1.12. Na hipótese de crédito tributário constituído
até 29-12-2006 em decorrência dos programas especiais de fiscalização
nos ramos metal-mecânico, e seus derivados, varejo de alimentos e materiais
de construção, identificados pelos códigos 01090, 03060
e 03070, respectivamente, do Programa de Ação Fiscal (PAF), a
concessão do parcelamento observará o seguinte:”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
(Luiz Antônio Bins – Diretor da Receita Estadual)
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