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Rio Grande do Sul

Instrução Normativa DRP 52/2006

09/07/2006 20:28:26

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 52 DRP, DE 30-6-2006
(DO-RS DE 4-7-2006)

ICMS
BASE DE CÁLCULO
Arroz

Determina os valores que devem ser utilizados para cálculo do ICMS nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos.
Altera a Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).

O DIRETOR ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147, da Lei n° 8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98), cujo subitem 2.1, do Capítulo XXXII do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:
“2.1. Nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos (canjica, canjicão e quirera), os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:

MERCADORIA

R$

Arroz beneficiado polido ou parboilizado

 

Tipo 1

 

Preço por saco de 60 kg

53,00

Preço por fardo de 30 kg

27,00

Tipo 2

 

Preço por saco de 60 kg

52,00

Preço por fardo de 30 kg

26,50

Tipo 3

 

Preço por saco de 60 kg

46,00

Preço por fardo de 30 kg

23,50

Tipo 4

 

Preço por saco de 60 kg

40,60

Preço por fardo de 30 kg

20,80

Tipo 5

 

Preço por saco de 60 kg

36,30

Preço por fardo de 30 kg

18,60

Arroz em casca

 

Tipo 1

 

Preço por saco de 50 kg

23,50

Demais Tipos

 

Preço por saco de 50 kg

22,40

Arroz abaixo do padrão

 

Preço por saco de 60 kg

22,50

Preço por fardo de 30 kg

11,80

Fragmentos de grãos

 

Quebrados

 

Preço por saco de 60 kg

17,60

Quirera

 

Preço por saco de 60 kg

9,40

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação. (Claudionor Martins Barbosa – Diretor-Adjunto da Receita Estadual)

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