Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 52 DRP, DE 30-6-2006
(DO-RS DE 4-7-2006)
ICMS
BASE DE CÁLCULO
Arroz
Determina os valores que devem ser utilizados para cálculo do ICMS nas
saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos.
Altera a Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).
O DIRETOR ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147, da Lei n°
8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98), cujo subitem 2.1, do
Capítulo XXXII do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:
2.1.
Nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos (canjica,
canjicão e quirera), os preços de referência são os constantes
da seguinte listagem:
MERCADORIA |
R$ |
Arroz beneficiado polido ou parboilizado |
|
Tipo 1 |
|
Preço por saco de 60 kg |
53,00 |
Preço por fardo de 30 kg |
27,00 |
Tipo 2 |
|
Preço por saco de 60 kg |
52,00 |
Preço por fardo de 30 kg |
26,50 |
Tipo 3 |
|
Preço por saco de 60 kg |
46,00 |
Preço por fardo de 30 kg |
23,50 |
Tipo 4 |
|
Preço por saco de 60 kg |
40,60 |
Preço por fardo de 30 kg |
20,80 |
Tipo 5 |
|
Preço por saco de 60 kg |
36,30 |
Preço por fardo de 30 kg |
18,60 |
Arroz em casca |
|
Tipo 1 |
|
Preço por saco de 50 kg |
23,50 |
Demais Tipos |
|
Preço por saco de 50 kg |
22,40 |
Arroz abaixo do padrão |
|
Preço por saco de 60 kg |
22,50 |
Preço por fardo de 30 kg |
11,80 |
Fragmentos de grãos |
|
Quebrados |
|
Preço por saco de 60 kg |
17,60 |
Quirera |
|
Preço por saco de 60 kg |
9,40 |
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação. (Claudionor Martins Barbosa Diretor-Adjunto da Receita Estadual)
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