Trabalho e Previdência
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 12 SRP, DE 20-6-2006
(DO-U DE 4-7-2006)
PREVIDÊNCIA SOCIAL
ARQUIVOS DIGITAIS
Apresentação
MANUAL NORMATIVO DE
ARQUIVOS DIGITAIS MANAD
SISTEMA DE VALIDAÇÃO E AUTENTICAÇÃO
DE ARQUIVOS DIGITAIS SVA
Aprovação
Aprova a versão 1.0.0.2 do Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD) e o Sistema de Validação e Autenticação de Arquivos Digitais (SVA).
O SECRETÁRIO DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA INTERINO, no uso das
atribuições conferidas pelo inciso IV artigo 85 do Regimento Interno
da Secretaria da Receita Previdenciária, aprovado pela Portaria 1.344,
de 18 de julho de 2005, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a versão 1.0.0.2 do Manual Normativo de Arquivos
Digitais (MANAD), constante do anexo desta Instrução Normativa e disponível
no sítio do Ministério de Previdência Social na internet, endereço
http://www.mps.gov.br (item Serviços/Empregador subitem Arquivos
Digitais Auditoria Fiscal de empresas.)
Art. 2º Os arquivos digitais com informações referentes
ao período de vigência da versão 1.0.0.1 do MANAD poderão
ser gerados e entregues, quando solicitados pela Fiscalização da Secretaria
da Receita Previdenciária, no leiaute da versão 1.0.0.2, aprovada
por esta Instrução Normativa.
Art. 3º As empresas relacionadas no artigo 1º da Portaria MPS/SRP
nº 58, de 28 de janeiro de 2005, deverão submeter previamente os arquivos
digitais ao Sistema de Validação e Autenticação de Arquivos
Digitais (SVA), antes de fornecê-los ao Auditor-Fiscal requisitante, para
verificar se os arquivos estão em conformidade com o padrão estabelecido
no MANAD e, se for o caso, corrigir todos os erros e eventuais divergências
apontadas pelo referido sistema.
Parágrafo único O SVA encontra-se disponível no sítio
do Ministério de Previdência Social na internet, endereço http://www.mps.gov.br
(item Serviços/Empregador subitem Arquivos Digitais Auditoria
Fiscal de empresas.)
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação. (Jorge Antônio Deher Rachid Secretário
da Receita Previdenciária)
ESCLARECIMENTO: O artigo 1º da Portaria 58 SRP de 28-1-2005 (Informativo 05/2005), estabelece que a empresa que utiliza sistema de processamento eletrônico de dados para o registro de negócios e atividades econômicas, escrituração de livros ou produção de documentos de natureza contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária, quando intimada por Auditor-Fiscal da Previdência Social (AFPS), deverá apresentar documentação técnica completa e atualizada de seus sistemas, bem como os arquivos digitais contendo informações relativas aos seus negócios e atividades econômicas.
NOTA: O Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD), versão 1.0.0.2, aprovado pelo Ato ora transcrito, encontra-se disponível no Portal COAD Download Previdência Social.
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