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Trabalho e Previdência

Instrução Normativa SRP 12/2006

09/07/2006 20:28:40

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 12 SRP, DE 20-6-2006
(DO-U DE 4-7-2006)

PREVIDÊNCIA SOCIAL
ARQUIVOS DIGITAIS
Apresentação
MANUAL NORMATIVO DE
ARQUIVOS DIGITAIS – MANAD –
SISTEMA DE VALIDAÇÃO E AUTENTICAÇÃO
DE ARQUIVOS DIGITAIS – SVA
Aprovação

Aprova a versão 1.0.0.2 do Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD) e o Sistema de Validação e Autenticação de Arquivos Digitais (SVA).

O SECRETÁRIO DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA – INTERINO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IV artigo 85 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Previdenciária, aprovado pela Portaria 1.344, de 18 de julho de 2005, RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a versão 1.0.0.2 do Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD), constante do anexo desta Instrução Normativa e disponível no sítio do Ministério de Previdência Social na internet, endereço http://www.mps.gov.br (item Serviços/Empregador – subitem Arquivos Digitais – Auditoria Fiscal de empresas.)
Art. 2º – Os arquivos digitais com informações referentes ao período de vigência da versão 1.0.0.1 do MANAD poderão ser gerados e entregues, quando solicitados pela Fiscalização da Secretaria da Receita Previdenciária, no leiaute da versão 1.0.0.2, aprovada por esta Instrução Normativa.
Art. 3º – As empresas relacionadas no artigo 1º da Portaria MPS/SRP nº 58, de 28 de janeiro de 2005, deverão submeter previamente os arquivos digitais ao Sistema de Validação e Autenticação de Arquivos Digitais (SVA), antes de fornecê-los ao Auditor-Fiscal requisitante, para verificar se os arquivos estão em conformidade com o padrão estabelecido no MANAD e, se for o caso, corrigir todos os erros e eventuais divergências apontadas pelo referido sistema.
Parágrafo único – O SVA encontra-se disponível no sítio do Ministério de Previdência Social na internet, endereço http://www.mps.gov.br (item Serviços/Empregador – subitem Arquivos Digitais – Auditoria Fiscal de empresas.)
Art. 4º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Jorge Antônio Deher Rachid – Secretário da Receita Previdenciária)

ESCLARECIMENTO: O artigo 1º da Portaria 58 SRP de 28-1-2005 (Informativo 05/2005), estabelece que a empresa que utiliza sistema de processamento eletrônico de dados para o registro de negócios e atividades econômicas, escrituração de livros ou produção de documentos de natureza contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária, quando intimada por Auditor-Fiscal da Previdência Social (AFPS), deverá apresentar documentação técnica completa e atualizada de seus sistemas, bem como os arquivos digitais contendo informações relativas aos seus negócios e atividades econômicas.

NOTA: O Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD), versão 1.0.0.2, aprovado pelo Ato ora transcrito, encontra-se disponível no Portal COAD – Download – Previdência Social.

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