Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
AGÊNCIA NACIONAL DE
SAÚDE SUPLEMENTAR ANS
Registro de Produto
A Instrução Normativa 12 ANS-DIPRO, de 29-6-2006, publicada na página
244 do DO-U, Seção 1, de 30-6-2006, modifica as normas sobre registro
de produtos pelas operadoras de planos de assistência à saúde.
De acordo com o referido Ato, a operadora poderá somente registrar novo
plano de saúde, após ter enviado para adequação um plano
referência para cada tipo de contratação registrada na ANS.
Para fins da autorização de funcionamento da operadora, a GGEOP/DIPRO
comunicará à Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras
(DIOPE) o andamento da adequação ou registro do primeiro plano de
saúde, do plano referência quando obrigatório, cumprindo o disposto
no Resolução Normativa 100 ANS-DC, de 3-6-2005 (Informativo 24/2005).
O referido Ato altera os artigos 2º, 5º, 11 e 12 da Instrução
Normativa 11 ANS-DIPRO, de 7-6-2005 (Informativo 24/2005).
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