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Legislação Comercial

Instrução Normativa ANS-DIPRO 12/2006

09/07/2006 20:28:40

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
AGÊNCIA NACIONAL DE
SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS
Registro de Produto

A Instrução Normativa 12 ANS-DIPRO, de 29-6-2006, publicada na página 244 do DO-U, Seção 1, de 30-6-2006, modifica as normas sobre registro de produtos pelas operadoras de planos de assistência à saúde.
De acordo com o referido Ato, a operadora poderá somente registrar novo plano de saúde, após ter enviado para adequação um plano referência para cada tipo de contratação registrada na ANS.
Para fins da autorização de funcionamento da operadora, a GGEOP/DIPRO comunicará à Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras (DIOPE) o andamento da adequação ou registro do primeiro plano de saúde, do plano referência quando obrigatório, cumprindo o disposto no Resolução Normativa 100 ANS-DC, de 3-6-2005 (Informativo 24/2005).
O referido Ato altera os artigos 2º, 5º, 11 e 12 da Instrução Normativa 11 ANS-DIPRO, de 7-6-2005 (Informativo 24/2005).

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