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Ceará

Instrução Normativa SEFAZ 20/2006

23/07/2006 00:40:29

INSTRUÇÃO NORMATIVA 20 SEFAZ, DE 26-6-2006
(DO-CE DE 3-7-2006)

ICMS
AÇÚCAR
Pauta Fiscal
RECOLHIMENTO
Açúcar

Fixa o valor do ICMS a recolher nas operações com açúcar, com efeitos a partir de 1-7-2006.
Revogação da Instrução Normativa 34 SEFAZ, de 26-10-2004 (Informativo 44/2004).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e Considerando o disposto no artigo 36 da Lei nº 12.670, de 27 de dezembro de 1996;
Considerando as disposições do artigo 462 do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997 (RICMS-CE);
Considerando, ainda, a coleta dos preços praticados no mercado, RESOLVE:
Art. 1º – Fixar o valor do ICMS líquido a recolher, nas operações com açúcar, conforme tabela abaixo:

PRODUTOS

UNIDADE

VALOR LÍQUIDO,
EM R$, DO IMPOSTO A RECOLHER

1. Açúcar de produção dos Estados das Regiões:

Sc. de 50Kg

1,80

1.1. Norte, Nordeste (exceto o Estado do Ceará) e Centro-Oeste, e o Estado do Espírito Santo

Sc. de 50Kg

2,20

1.2. Sul e Sudeste (exceto o Estado do Espírito Santo)

   

2. Açúcar de produção do Estado do Ceará

Sc. de 50Kg

0,90

3. Açúcar em pacote de 1Kg

Emb. c/30 unidades

1,30

Art. 2º – Para obtenção do valor líquido do imposto a recolher foram considerados o preço médio de venda dos produtos no mercado varejista local e os valores indicados nos documentos fiscais relativos à sua aquisição.
Art. 3º – No cálculo para a obtenção do valor aludido no artigo 1º foi considerado o respectivo crédito fiscal. Portanto, quando das aquisições de açúcar, fica vedado o aproveitamento, na conta gráfica do estabelecimento adquirente, do ICMS destacado nos documentos fiscais de origem – Nota Fiscal e Conhecimento de Transporte.
Art. 4º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2006, ficando revogadas a partir dessa data as disposições em contrário, especialmente a Instrução Normativa nº 34/2004. (José Maria Martins Mendes – Secretário da Fazenda)

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