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Bahia

Instrução Normativa SAT 49/2006

23/07/2006 00:40:29

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 49 SAT, DE 14-7-2006
(DO-BA DE 15-7-2006)

ICMS
MINERAL
Pauta Fiscal

Estabelece o valor mínimo para efeito de incidência do ICMS aplicável na primeira operação realizada pelos produtores de minerais que especifica.
Revogação da Instrução Normativa 53 SAT, de 3-9-2004 (Informativo 36/2004).

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 73, Inciso I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte Instrução:
1. A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores, será de:

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR EM R$

09. MINERAIS

  

  

09.39 – Granito Amarelo

m3

770,00

09.43 – Granito Branco

m3

1.760,00

09.41 – Granito Marrom

m3

770,00

09.34 – Granito Ornamental Rosa

m3

880,00

09.42 – Granito Preto

m3

1.430,00

09.42 – Granito Verde

m3

770,00

2. Fica revogada a Instrução Normativa nº 53/2004 de 23-9-2004.
3. Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a data de sua publicação. (Eudaldo Almeida de Jesus – Superintendente de Administração Tributária)

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