Bahia
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 49 SAT, DE 14-7-2006
(DO-BA DE 15-7-2006)
ICMS
MINERAL
Pauta Fiscal
Estabelece o valor mínimo para efeito de incidência do ICMS aplicável
na primeira operação realizada pelos produtores de minerais que especifica.
Revogação da Instrução Normativa 53 SAT, de 3-9-2004 (Informativo
36/2004).
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas
atribuições e de acordo com o artigo 73, Inciso I do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997,
resolve expedir a seguinte Instrução:
1.
A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos abaixo,
na primeira operação realizada pelos produtores, será de:
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR EM R$ |
09. MINERAIS |
|
|
09.39 Granito Amarelo |
m3 |
770,00 |
09.43 Granito Branco |
m3 |
1.760,00 |
09.41 Granito Marrom |
m3 |
770,00 |
09.34 Granito Ornamental Rosa |
m3 |
880,00 |
09.42 Granito Preto |
m3 |
1.430,00 |
09.42 Granito Verde |
m3 |
770,00 |
2. Fica revogada a Instrução Normativa nº 53/2004 de 23-9-2004.
3.
Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após
a data de sua publicação. (Eudaldo Almeida de Jesus Superintendente
de Administração Tributária)
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