x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

IPI/Importação e Exportação

Instrução Normativa SRF 661/2006

23/07/2006 00:40:30

Untitled Document

INSTRUÇÃO NORMATIVA 661 SRF, DE 17-7-2006
(DO-U DE 18-7-2006)

IMPORTAÇÃO
COFINS – PIS/PASEP
Regime Aduaneiro Especial de Importação

Altera a Instrução Normativa 604 SRF, de 4-1-2006 (Informativo 01/2006) para esclarecer que o Regime Aduaneiro Especial de Importação de embalagens do tipo esboços de garrafas de plástico (pré-formas) classificados no Ex 01 do código 3923.30.00 da NCM, não dispensa os beneficiários de cumprir exigências legais e/ou regulamentares impostas por outros órgãos de controle.

DESTAQUES

• Deixa de ser obrigatória a habilitação junto à ANVISA para adesão ao Regime Aduaneiro Especial de Importação de embalagens

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 5º da Instrução Normativa SRF nº 604, de 4 de janeiro de 2006, fica acrescido do seguinte § 6º:
“§ 6º – O disposto no caput, no que se refere ao despacho aduaneiro de importação, não dispensa o cumprimento das exigências legais e regulamentares no caso de mercadoria sujeita a controle de outros órgãos.”(NR)
Art. 2º – Fica revogado o inciso III do artigo 2º da Instrução Normativa SRF nº 604, de 2006.
Art. 3º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Jorge Antonio Deher Rachid)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.