IPI/Importação e Exportação
INSTRUÇÃO NORMATIVA
661 SRF, DE 17-7-2006
(DO-U DE 18-7-2006)
IMPORTAÇÃO
COFINS – PIS/PASEP
Regime Aduaneiro Especial de Importação
Altera a Instrução Normativa 604 SRF, de 4-1-2006 (Informativo 01/2006) para esclarecer que o Regime Aduaneiro Especial de Importação de embalagens do tipo esboços de garrafas de plástico (pré-formas) classificados no Ex 01 do código 3923.30.00 da NCM, não dispensa os beneficiários de cumprir exigências legais e/ou regulamentares impostas por outros órgãos de controle.
DESTAQUES
• Deixa de ser obrigatória a habilitação junto à ANVISA para adesão ao Regime Aduaneiro Especial de Importação de embalagens
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso
da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 230 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº
30, de 25 de fevereiro de 2005, RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 5º da Instrução Normativa SRF
nº 604, de 4 de janeiro de 2006, fica acrescido do seguinte § 6º:
“§ 6º – O disposto no caput, no que se refere ao despacho
aduaneiro de importação, não dispensa o cumprimento das
exigências legais e regulamentares no caso de mercadoria sujeita a controle
de outros órgãos.”(NR)
Art. 2º – Fica revogado o inciso III do artigo 2º da Instrução
Normativa SRF nº 604, de 2006.
Art. 3º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação. (Jorge Antonio Deher Rachid)
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