Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
TRANSPORTE
Interestadual de Animais
A Instrução Normativa 18 MAPA, de 18-7-2006, publicada na página
12 do DO-U, Seção 1, de 20-7-2006, aprova novo modelo e disciplina
a expedição da Guia de Trânsito Animal (GTA) a ser utilizada
em todo o território nacional para o trânsito de animais vivos, ovos
férteis e outros materiais de multiplicação animal, em substituição
àquela aprovada pela Portaria 22 MAARA, de 13-1-95 (Informativo 03/95),
que perderá a validade no prazo 6 meses, contado após 20-7-2006.
O trânsito
de cães e gatos fica dispensado da exigência da GTA; para esse trânsito,
os animais deverão estar acompanhados de atestado sanitário emitido
por médico veterinário devidamente registrado no Conselho Regional
de Medicina Veterinária da Unidade Federativa de origem dos animais, comprovando
a saúde dos mesmos e o atendimento às medidas sanitárias definidas
pelo serviço veterinário oficial e pelos órgãos de saúde
pública, com destaque para a comprovação de imunização
anti-rábica.
O referido
Ato revoga a Portaria 22 MAARA/95.
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