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Legislação Comercial

Instrução Normativa MAPA 18/2006

23/07/2006 00:41:02

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
TRANSPORTE
Interestadual de Animais

A Instrução Normativa 18 MAPA, de 18-7-2006, publicada na página 12 do DO-U, Seção 1, de 20-7-2006, aprova novo modelo e disciplina a expedição da Guia de Trânsito Animal (GTA) a ser utilizada em todo o território nacional para o trânsito de animais vivos, ovos férteis e outros materiais de multiplicação animal, em substituição àquela aprovada pela Portaria 22 MAARA, de 13-1-95 (Informativo 03/95), que perderá a validade no prazo 6 meses, contado após 20-7-2006.
O trânsito de cães e gatos fica dispensado da exigência da GTA; para esse trânsito, os animais deverão estar acompanhados de atestado sanitário emitido por médico veterinário devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária da Unidade Federativa de origem dos animais, comprovando a saúde dos mesmos e o atendimento às medidas sanitárias definidas pelo serviço veterinário oficial e pelos órgãos de saúde pública, com destaque para a comprovação de imunização anti-rábica.
O referido Ato revoga a Portaria 22 MAARA/95.

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