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Legislação Comercial

Instrução Normativa SRF 662/2006

30/07/2006 15:25:19

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 662 SRF, DE 19-7-2006
(DO-U DE 24-7-2006)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CADASTRO NACIONAL DAS
PESSOAS JURÍDICAS – CNPJ
Programa Gerador de Documentos

Aprova o Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (PGD CNPJ – versão 1.3), destinado à prática de atos perante o referido Cadastro.
Revoga a Instrução Normativa 632 SRF, de 17-3-2006 (Informativo 13/2006).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no inciso XXII do artigo 37 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 42, de 19 de dezembro de 2003, no artigo 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional (CTN), e no inciso II do artigo 37 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, RESOLVE:
Art. 1º – Fica aprovado o Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (PGD CNPJ – versão 1.3), destinado à prática de atos perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), mediante a utilização dos seguintes documentos:
I – Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ);
II – Quadro de Sócios e Administradores (QSA);
III – Ficha Específica, de interesse do órgão convenente;
IV – Documento Básico de Entrada (DBE) ou Protocolo de Transmissão da FCPJ.
Parágrafo único – O Programa a que se refere o caput é de reprodução livre e está disponível na página da Secretaria da Receita Federal na internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 2º – A solicitação dos atos cadastrais dar-se-á por meio de FCPJ, de QSA no caso de estabelecimento matriz de entidade, e de Ficha Específica, quando a requerente estiver localizada em unidade federada ou município conveniado, documentos estes gerados pelo PGD CNPJ – versão1.3.
Art. 3º – Para o preenchimento do PGD CNPJ deverão ser observados as instruções e os modelos a que se refere a Instrução Normativa RFB nº 568, de 8 de setembro de 2005, e suas alterações promovidas por ato editado de conformidade com o disposto em seu artigo 59.
Art. 4º – Fica formalmente revogada a Instrução Normativa SRF nº 632, de 17 de março de 2006.
Art. 5º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Jorge Antonio Deher Rachid)

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