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Instrução Normativa SRF 664/2006

30/07/2006 15:25:20


INSTRUÇÃO NORMATIVA 664 SRF, DE 21-7-2006
(DO-U DE 25-7-2006)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PROCESSO ADMINISTRATIVO
Domicílio Tributário Eletrônico

Aprova o Termo de Opção por Domicílio Tributário Eletrônico e o Termo de Cancelamento de Opção por Domicílio Tributário Eletrônico, para efeito de comunicação de atos oficiais por meio eletrônico no âmbito da Secretaria da Receita Federal.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º e 23 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, com a redação do artigo 113 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, e no artigo 4º da Portaria SRF nº 259, de 13 de março de 2006, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam aprovados o Termo de Opção por Domicílio Tributário Eletrônico e o Termo de Cancelamento de Opção por Domicílio Tributário Eletrônico constantes, respectivamente, dos Anexos I e II.
§ 1º – Os Termos a que se refere o caput estão disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), na página da Secretaria da Receita Federal na internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
§ 2º – Para acesso ao e-CAC é obrigatória a utilização de certificado digital válido, conforme disposto no artigo 1º da Instrução Normativa SRF nº 580, de 12 de dezembro de 2005.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Jorge Antonio Deher Rachid)

 

ANEXO I
TERMO DE OPÇÃO POR DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO

NI
Nome/Nome Empresarial
Autorizo a Secretaria da Receita Federal a enviar comunicação de atos oficiais para minha caixa postal eletrônica disponibilizada no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), no endereço www.receita.fazenda.gov.br, a qual será considerada domicílio tributário eletrônico.
Fico ciente de que o prazo para ser considerado intimado é de 15 (quinze) dias, contado da data em que a comunicação for registrada em minha caixa postal eletrônica, a qual ficará disponível pelo prazo de 5 (cinco) anos, salvo se apagada manualmente. Responsável legal perante a SRF :
NOME
CPF
Local e Data

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigos 2º e 23, III, “a”, e § 4º, II, do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, com a redação do artigo 113 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; e Portaria SRF nº 259, de 13 de março de 2006.

 

ANEXO II
TERMO DE CANCELAMENTO DE OPÇÃO POR DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO

NI
Nome/Razão Social
Solicito à Secretaria da Receita Federal o cancelamento do TERMO DE OPÇÃO POR DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO efetuado na data xx/xx/xxxx .
Fico ciente de que o presente cancelamento somente produzirá efeitos a partir do dia xx/xx/xxxx .
Responsável legal perante a SRF :
NOME
CPF
Local e Data

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigos 2º e 23, inciso III e § 4º, inciso II do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, alterado pelo artigo 113 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; e Portaria SRF nº 259, de 13 de março de 2006.

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