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Simples/IR/Pis-Cofins

Solução de Consulta SRRF-1ª RF 41/2002

04/06/2005 20:09:29

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INFORMAÇÃO

FONTE
SERVIÇOS PROFISSIONAIS
IR/Fonte

A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL, 1ª REGIÃO FISCAL, aprovou a seguinte ementa de sua Solução de Consulta 41, de 23-5-2002, publicada na p. 31 do DO-U, Seção 1, de 25-7-2002:
“PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA E ADMINISTRAÇÃO. INCIDÊNCIA. Sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte, à alíquota de 1,5% (um e meio por cento), as importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica, civil ou mercantil, ainda que optante pelo SIMPLES, pela prestação de serviços de manutenção e recuperação de máquinas, veículos, equipamentos de informática e centrais telefônicas, por caracterizar prestações de serviço profissional de engenharia, bem como pela prestação de serviços de implantação e manutenção de sistema integrado de gestão de material e patrimônio, por caracterizar prestação de serviço profissional de administrador.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.317, de 1996, artigo 3º, § 2º, “d”; Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR/1999), artigo 647, § 1º; Parecer Normativo CST nº 08, de 1986.”

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