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Trabalho e Previdência

Instrução Normativa SRF 663/2006

30/07/2006 15:25:20

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INFORMAÇÃO

PIS/PASEP
CONTRIBUIÇÃO
Parcelamento

A Secretaria da Receita Federal (SRF), através da Instrução Normativa 663, de 21-7-2006, publicada na página 15 do DO-U, Seção 1, de 25-7-2006, cuja íntegra encontra-se divulgada no Colecionador de LC, neste Informativo, estabeleceu normas sobre o parcelamento de débitos de que trata o artigo 9º da Medida Provisória 303, de 29-6-2006 (Informativo 27/2006).
A Instrução Normativa 663 SRF/2006 disciplinou as condições sobre o pagamento à vista ou a opção pelo parcelamento em até 6 prestações mensais e sucessivas dos débitos de pessoas jurídicas perante a SRF, com vencimento até 28-2-2003, com as reduções de 30% sobre o valor consolidado dos juros de mora incorridos até o mês do pagamento integral ou da primeira parcela e de 80% sobre o valor das multas de mora e de ofício.

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