Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PIS/PASEP
CONTRIBUIÇÃO
Parcelamento
A Secretaria da Receita Federal (SRF), através da Instrução Normativa
663, de 21-7-2006, publicada na página 15 do DO-U, Seção 1, de
25-7-2006, cuja íntegra encontra-se divulgada no Colecionador de LC, neste
Informativo, estabeleceu normas sobre o parcelamento de débitos de que
trata o artigo 9º da Medida Provisória 303, de 29-6-2006 (Informativo
27/2006).
A Instrução Normativa 663 SRF/2006 disciplinou
as condições sobre o pagamento à vista ou a opção pelo
parcelamento em até 6 prestações mensais e sucessivas dos débitos
de pessoas jurídicas perante a SRF, com vencimento até 28-2-2003,
com as reduções de 30% sobre o valor consolidado dos juros de mora
incorridos até o mês do pagamento integral ou da primeira parcela
e de 80% sobre o valor das multas de mora e de ofício.
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