Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PLANOS DE SAÚDE
Reajuste das Prestações
A Instrução Normativa 13 ANS-DIPRO, de 21-7-2006, publicada na página
45 do DO-U, Seção 1, de 24-7-2006, estabelece os procedimentos para
comunicação de reajustes e revisões de planos coletivos médico-hospitalares,
com ou sem cobertura odontológica, e dos exclusivamente odontológicos,
independente da data da celebração do contrato.
Dentre outras normas, o referido Ato estabelece que os
reajustes aplicados aos planos coletivos deverão ser informados à
ANS pela internet, por meio do aplicativo RPC, em até 30 dias após
a sua aplicação.
O aplicativo RPC e seu manual, bem como as dúvidas
mais freqüentes sobre seu preenchimento e operação, encontram-se
disponíveis na página da ANS, endereço eletrônico http://www.ans.gov.br,
portal operadoras.
Para cada período de 12 meses deverá haver ao
menos uma comunicação de reajuste, revisão ou manutenção
da contraprestação pecuniária.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.