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Ceará

Instrução Normativa SF 21/2006

06/08/2006 00:38:38

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INFORMAÇÃO

ICMS
ISENÇÃO
Óleo Diesel

A Instrução Normativa 21 SF, de 12-7-2006, publicada na página 22 do DO-CE de 17-7-2006, incluiu no Anexo Único da Instrução Normativa 2 SF/2006 novos contribuintes proprietários de embarcações pesqueiras sediados no Ceará que podem adquirir óleo diesel com isenção, bem como estabeleceu a quantidade de óleo diesel a ser consumido por cada embarcação.
Determinou, ainda, que o proprietário ou armador da embarcação pesqueira, não inscrito no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), deve apresentar à Célula de Execução de Substituição Tributária e Comércio Exterior (CESUT), como se segue:
– por ocasião da solicitação do abastecimento subseqüente, deve apresentar:
• Nota Fiscal de entrada emitida pelo adquirente ou Nota Fiscal Avulsa emitida pelo Fisco, da destinação da produção de pescado da viagem imediatamente anterior; e
• Nota Fiscal de compra do combustível utilizado na viagem imediatamente anterior.
Excluiu do Programa de Incentivo à pesca os barcos Ipesca VIII e Ipesca IX do beneficiário Ipesca Indústria de Pesca Ltda.
A referida Instrução Normativa 21 SF/2006 surtirá efeitos até 30-9-2006.

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