x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Distrito Federal

Instrução Normativa SUREC/SEF 22/2006

06/08/2006 00:38:38

Untitled Document

INSTRUÇÃO NORMATIVA 22 SUREC/SEF, DE 25-7-2006
(DO-DF DE 27-7-2006)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Material de Construção

Fixa valores para efeitos de determinação da base de cálculo ICMS pelo regime de substituição tributária nas operações internas com materiais de construção, com efeitos a partir de 5-8-2006.

A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 216 inciso IX, do Regimento-Geral da Secretaria de Fazenda e Planejamento, aprovado pela Portaria nº 648, de 21 de dezembro de 2001, e considerando o disposto no inciso IV do § 1º do artigo 320 do Decreto nº 18.955/97, RESOLVE:
Art. 1º – Os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) dos produtos abaixo relacionados, constantes da seção III do Anexo VIII do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, ficam atualizados na seguinte forma: item, discriminação do produto, unidade de medida, preço em reais:
1. telha colonial vermelha; milheiro; 450,21; 2 – telha plana; milheiro; 418,79; 3 – telha portuguesa; milheiro; 638,67; 4 – tijolo 8 furos; milheiro; 291,68; 5 – tijolo maciço prensado; milheiro; 160,70; 6. telha americana; milheiro; 797,13; 7 – areia lavada; metro cúbico; 67,14; 8 – areia saibrosa; metro cúbico; 39,54; 9 – brita nº 0 (pedrisco); metro cúbico; 48,13; 10 – brita nº 1; metro cúbico; 46,44; 11 – saibro; metro cúbico; 42,36; 12 - cal hidratada – pó químico; saco; 6,11.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5 de agosto de 2006.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Cordélia Cerqueira Ribeiro)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.