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Distrito Federal

Instrução Normativa SUREC/SEF 23/2006

06/08/2006 00:38:38

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 23 SUREC/SEF, DE 25-7-2006
(DO-DF DE 27-7-2006)

ICMS
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
Frango e Cortes
AVES
Pauta Fiscal

Fixa valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS por antecipação tributária nas operações interestaduais com frango e seus cortes, com efeitos a partir de 5-8-2006.
Alteração do Anexo Único da Instrução Normativa 28 SUREC/SEF, de 20-9-2005 (Informativo 38/2005).

A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 216, inciso IX, do Regimento-Geral da Secretaria de Fazenda e Planejamento, aprovado pela Portaria nº 648, de 21 de dezembro de 2001, e considerando o disposto no inciso V do § 1º do artigo 320 e no subitem 4.1 do Caderno III do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único à Instrução Normativa nº 28 de 20 de setembro de 2005, fica alterado na forma desta Instrução Normativa.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5 de agosto de 2006.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Cordélia Cerqueira Ribeiro)

“ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 28, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005”

Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária e de Cobrança Antecipada Operações Internas e Interestaduais Relação na ordem de Item, discriminação do produto, unidade de medida, PMPF na operação interna (em R$), PMPF na operação interestadual (em R$), fator, custo industrial (em R$):
1. Asa de frango; (bandeja); 4,91; 5,45; 1,4844; 1,90; 2 – Asa de frango; (saco de poliéster); 3,42; 3,80; 1,4297; 1,83; 3 – Coração de frango; (bandeja); 7,30; 8,11; 3,5859; 4,59; 4 – Coração de frango; (saco de poliéster); 5,98; 6,64; 3,5625; 4,56; 5 – Coxa de frango; (bandeja); 4,57; 5,08; 1,9766; 2,53; 6 – Coxa de frango; (saco de poliéster); 3,57; 3,97; 1,6328; 2,09; 7 – Coxa e sobrecoxa de frango; (bandeja); 4,56; 5,07; 2,0313; 2,60; 8 – Coxa e sobrecoxa de frango; (saco de poliéster); 3,10; 3,44; 1,6563; 2,12; 9 – Coxinha da asa de frango; (bandeja); 5,25; 5,83; 3,2656; 4,18; 10 – Coxinha da asa de frango; (saco de poliéster); 4,95; 5,50; 3,1719; 4,06; 11 – Fígado de frango; (bandeja); 4,09; 4,54; 2,1953; 2,81; 12 – Fígado de frango; (saco de poliéster); 2,77; 3,08; 1,3594; 1,74; 13 – Filé de peito de frango; (bandeja); 7,85; 8,72; 4,2344; 5,42; 14 – Filé de peito de frango; (saco de poliéster); 6,29; 6,99; 3,4922; 4,47; 15 – Frango a passarinho; (bandeja); 4,25; 4,72; 2,3438; 3,00; 16 – Frango a passarinho; (saco de poliéster); 4,67; 5,19; 2,2109; 2,83; 17 – Frango congelado; (saco de poliéster); 2,23; 2,48; 1,6406; 2,10; 18 – Frango resfriado; (saco de poliéster); 2,72; 3,02; 1,2109; 1,55; 19 – Frango temperado congelado; (saco de poliéster); 2,02; 2,24; 1,4297; 1,83; 20 – Moela de frango; (bandeja); 3,89; 4,32; 1,8438; 2,36; 21 – Moela de frango; (saco de poliéster); 3,45; 3,83; 1,6406; 2,10; 22 – Peito de frango; (bandeja); 5,16; 5,73; 2,4766; 3,17; 23 – Peito de frango; (saco de poliéster); 3,80; 4,22; 1,7813; 2,28; 24 – Sobrecoxa de frango; (bandeja); 4,82; 5,36; 2,0547; 2,63; 25 – Sobrecoxa de frango; (saco de poliéster); 4,35; 4,83; 1,7188; 2,20; 26 – Coxa de frango sem pele; (bandeja); 6,79; 7,55;...;...; 27 – Coxa e sobrecoxa de frango sem pele; (bandeja); 6,88; 7,64;...;...; 28 – Coxa e sobrecoxa frango a passarinho; (bandeja); 6,12; 6,80;...;...; 29 – Meio da asa de frango; (bandeja); 5,25; 5,83;...;.. .”

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