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Ato Declaratório Executivo COSIT 22/2002

04/06/2005 20:09:29

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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 22, COSIT DE 20-6-2002
(DO-U DE 24-6-2002)
– c/Republicação no D. Oficial de 25-6-2002 –

FONTE/PESSOAS FÍSICAS
DÓLAR FISCAL – Valor

Fixa o valor do dólar a ser utilizado para conversão em reais
dos rendimentos recebidos em moeda estrangeira, bem como das
deduções permitidas, para fins de tributação pelo Imposto de Renda.

A COORDENADORA-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo 221 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º e 6º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, DECLARA:
Artigo único – Para efeito da apuração da base de cálculo do imposto de renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior:
I – os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de julho de 2002, bem assim o imposto pago no exterior, serão convertidos em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra no dia 14-6-2002, cujo valor corresponde a R$ 2,7173;
II – as deduções que serão permitidas no mês de julho de 2002 (incisos II, IV e V do artigo 4º da Lei nº 9.250, de 1995) serão convertidas em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia 14-6-2002, cujo valor corresponde a R$ 2,7181. (Regina Maria Fernandes Barroso)

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