Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 64 DRP, DE 10-8-2006
(DO-RS DE 14-8-2006)
ICMS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
SERVIÇO DE TRANSPORTE
Pauta Fiscal
Altera o preço de referência para serviços de transporte rodoviário
de pessoas, nas classes de fretamento e turismo, efetuado por meio de microônibus
e caminhonetes tipo van, bem como estende a possibilidade de concessão
de parcelamento, para créditos tributários constituídos até
29-12-2006 em decorrência do Programa de Ação Fiscal no ramo
de Cartão de Crédito.
Alteração de dispositivos da Instrução Normativa 45 DRP,
de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere
o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de
30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo III do Título I, é dada nova redação
ao item 2.1, mantida a redação de seus subitens, e à tabela do
subitem 2.18.1, conforme segue:
2.1. Os preços de referência de que trata o RICMS, Livro I,
artigo 22, parágrafo único, são os constantes nesta Seção,
nos itens 1.1 e 1.2 do Capítulo XX e no item 2.1 do Capítulo XXXII.
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PESSOAS |
R$ por km percorrido |
Ônibus |
1,44 |
Microônibus e caminhonetes tipo van |
0,86 |
2. No Capítulo XIII do Título III, o caput do item 1.12 passa
a vigorar com a seguinte redação:
1.12. Na hipótese de crédito tributário constituído
até 29-12-2006 em decorrência dos programas especiais de fiscalização
nos ramos metal-mecânico e seus derivados, varejo de alimentos, materiais
de construção e cartão de crédito, identificados pelos códigos
01090, 03060, 03070 e 03120, respectivamente, do Programa de Ação
Fiscal (PAF), a concessão do parcelamento observará o seguinte:
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos, quanto ao item 2, a 8 de agosto de 2006. (Luiz Antônio
Bins Diretor da Receita Estadual)
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