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Rio Grande do Sul

Instrução Normativa DRP 64/2006

19/08/2006 09:58:04

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 64 DRP, DE 10-8-2006
(DO-RS DE 14-8-2006)

ICMS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
SERVIÇO DE TRANSPORTE
Pauta Fiscal

Altera o preço de referência para serviços de transporte rodoviário de pessoas, nas classes de fretamento e turismo, efetuado por meio de microônibus e caminhonetes tipo van, bem como estende a possibilidade de concessão de parcelamento, para créditos tributários constituídos até 29-12-2006 em decorrência do Programa de Ação Fiscal no ramo de Cartão de Crédito.
Alteração de dispositivos da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo III do Título I, é dada nova redação ao item 2.1, mantida a redação de seus subitens, e à tabela do subitem 2.18.1, conforme segue:
“2.1. Os preços de referência de que trata o RICMS, Livro I, artigo 22, parágrafo único, são os constantes nesta Seção, nos itens 1.1 e 1.2 do Capítulo XX e no item 2.1 do Capítulo XXXII.”
“ 

TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PESSOAS

R$ por km percorrido

Ônibus

1,44

Microônibus e caminhonetes tipo van

0,86

 ”
2. No Capítulo XIII do Título III, o caput do item 1.12 passa a vigorar com a seguinte redação:
“1.12. Na hipótese de crédito tributário constituído até 29-12-2006 em decorrência dos programas especiais de fiscalização nos ramos metal-mecânico e seus derivados, varejo de alimentos, materiais de construção e cartão de crédito, identificados pelos códigos 01090, 03060, 03070 e 03120, respectivamente, do Programa de Ação Fiscal (PAF), a concessão do parcelamento observará o seguinte:”
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto ao item 2, a 8 de agosto de 2006. (Luiz Antônio Bins – Diretor da Receita Estadual)

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