Distrito Federal
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 26 SUREC/SEF, DE 21-8-2006
(DO-DF DE 22-8-2006)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Material de Construção
Fixa valores para efeitos de determinação da base de cálculo ICMS pelo regime de substituição tributária nas operações internas com materiais de construção, com efeitos a partir de 5-9-2006.
DESTAQUES
• Os valores vigentes até 4-9-2006 são os constantes na Instrução Normativa 22 SUREC/SEF, de 25-7-2006 (Informativo 31/2006)
A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 216 inciso IX,
do Regimento Geral da Secretaria de Fazenda e Planejamento, aprovado pela Portaria
nº 648, de 21 de dezembro de 2001, e considerando o disposto no inciso
IV do § 1º do artigo 320 do Decreto nº 18.955/97, RESOLVE:
Art. 1º Os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final
(PMPF) dos produtos abaixo relacionados, constantes da seção III do
Anexo VIII do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, ficam atualizados
na seguinte forma: item, discriminação do produto, unidade de medida,
preço em reais: 1. telha colonial vermelha; milheiro; 459,50; 2. telha
plan; milheiro; 413,10; 3. telha portuguesa; milheiro; 641,77; 4. tijolo 8 furos;
milheiro; 293,96; 5. tijolo maciço prensado; milheiro; 163,86; 6. telha
americana; milheiro; 828,70; 7. areia lavada; metro cúbico; 68,60; 8. areia
saibrosa; metro cúbico; 41,17; 9. brita nº 0 (pedrisco); metro cúbico;
48,18; 10. brita nº 1; metro cúbico; 48,40; 11. saibro; metro cúbico;
42,22; 12. cal hidratada pó químico; saco; 6,05.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5 de setembro de
2006.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Cordélia
Cerqueira Ribeiro)
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