Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
IBAMA MEIO AMBIENTE
Transporte de Produtos Florestais
A Portaria 253 MMA, de 18-8-2006, publicada na página 92 do DO-U, Seção
1, de 21-8-2006, e a Instrução Normativa 112 IBAMA, de 21-8-2006,
publicada na página 58 do DO-U, Seção 1, de 23-8-2006, estabelecem
o seguinte:
PORTARIA 253 MMA institui, a partir de 1º de setembro de 2006, no
âmbito do IBAMA, o Documento de Origem Florestal (DOF), em substituição
à Autorização para Transporte de Produtos Florestais (ATPF).
O DOF é a licença obrigatória para o transporte e armazenamento
de produtos e subprodutos florestais de origem nativa.
O Documento de Origem Florestal conterá as informações sobre
a procedência desses produtos e será gerado pelo sistema eletrônico
denominado Sistema-DOF.
O controle do DOF será realizado por meio do Sistema-DOF, disponibilizado
no endereço eletrônico do IBAMA na internet (www.ibama.gov.br).
O referido Ato revoga a Portaria 139 SEMAM, de 5-6-92 (Informativo 24/92).
INSTRUÇÃO NORMATIVA 112 IBAMA regula os procedimentos para
emissão e utilização do DOF.
O referido Ato, que entrará em vigor a partir de 1º de setembro de
2006, revoga a Portaria 44-N IBAMA, de 6-4-93 (Informativo 15/93), e a Portaria
Normativa 125-N IBAMA, de 22-11-93 (Informativo 47/93).
A íntegra da Instrução Normativa 112 IBAMA/2006 encontra-se disponibilizada
no Portal COAD > Download > Imposto de Renda/Legislação
Comercial.
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