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Rio Grande do Sul

Instrução Normativa DRP 68/2006

10/09/2006 08:27:20

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 68 DRP, DE 30-8-2006
(DO-RS DE 31-8-2006)

ICMS
CERTIDÃO DE SITUAÇÃO FISCAL
Alteração das Normas
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Incluem as informações sobre baixa de ofício e cancelamento de inscrição, no CGC/TE, e entrega de arquivos do PRN, nos bancos de dados a serem pesquisados  na concessão de Certidão de Situação Fiscal, bem como altera seus modelos.
Alteração e acréscimo de dispositivos da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DO-E 30-10-98):
1. Na tabela EXPRESSÕES ABREVIADAS E SIGLAS UTILIZADAS NESTA INSTRUÇÃO NORMATIVA, fica acrescentada sigla com a seguinte redação:

“PRN

Programa de Recenseamento Eletrônico de Documentos Fiscais”

2. No capítulo V do Título IV, é dada nova redação ao item 1.1, ao item 5.1, às alíneas “a” e “b” do item 5.2, ao item 5.3, mantida a redação do subitem 5.3.1, e ao item 5.4, conforme segue:
“1.1. A “Certidão de Situação Fiscal” (Anexos M-2, M-14 ou M-15) constitui-se em meio de prova da existência ou não, em nome do interessado, de débitos lançados ou inscritos como Dívida Ativa e de débitos de IPVA vencidos e não lançados e de que o contribuinte está ou não baixado de ofício ou com a inscrição cancelada, no CGC/TE, ou omisso quanto à entrega de GIA, GIS, GI ou arquivos PRN.
1.1.1. Para fins de concessão da referida certidão a contribuinte sucessor, não serão considerados os débitos decorrentes de saldo devedor declarado e não-lançado e as omissões quanto à entrega de GIA, GIS, GI ou arquivos do PRN, anteriores à data da alteração cadastral relativa à sucessão, dos quais o interessado não tenha sido agente.”
“5.1. Na hipótese de solicitação de “Certidão de Situação Fiscal” relativa a contribuinte, conforme item 2.1, “a”, após processada a solicitação e no prazo de dez (10) dias, a Certidão (Anexos M-2 ou M-14) estará à disposição do requerente no endereço da Secretaria da Fazenda na Internet, obedecidos os seguintes critérios:
a) será fornecida Certidão de Situação Fiscal Negativa se, após pesquisa nas fontes arroladas no item 4.1, ficar constatada a inexistência, em nome do interessado, de débito lançado ou inscrito como Dívida Ativa e de débito de IPVA vencido e não lançado e que o contribuinte não está baixado de ofício ou com a inscrição cancelada, no CGC/TE, ou omisso quanto à entrega de GIA, GIS, GI ou arquivos do PRN, observado, ainda, o disposto no subitem 1.1.1;
b) será fornecida Certidão de Situação Fiscal Positiva se, após pesquisa nas fontes arroladas no item 4.1, ficar constatada a existência, em nome do interessado, de débito lançado ou inscrito como Dívida Ativa e de débito de IPVA vencido e não lançado ou que o contribuinte está baixado de ofício ou com a inscrição cancelada, no CGC/TE, ou omisso quanto à entrega de GIA, GIS, GI ou arquivos do PRN, observado, ainda, o disposto no subitem 1.1.1.”
“a) será fornecida Certidão de Situação Fiscal Negativa (Anexo M-15), de imediato, se o interessado não constar nos bancos de dados da Secretaria da Fazenda;
b) será fornecida Certidão de Situação Fiscal Negativa (Anexos M-2 ou M-14), que estará à disposição do requerente no endereço da Secretaria da Fazenda na internet no prazo de dez (10) dias, se o interessado constar nos bancos de dados da Secretaria da Fazenda e, após pesquisa nas fontes arroladas no item 4.1, ficar constatada a inexistência em seu nome de débito lançado ou inscrito como Dívida Ativa e de débito de IPVA vencido e não lançado;”
“5.3. Na hipótese de constar a existência de débitos não-vencidos, em curso de cobrança judicial em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa nos termos do artigo 151 do CTN, será emitida Certidão de Situação Fiscal Positiva com efeitos de Negativa.”
“5.4. Em se tratando de Certidão de Situação Fiscal Positiva ou Positiva com efeitos de Negativa, no campo “DESCRIÇÃO DOS DÉBITO/PENDÊNCIAS” serão arroladas as pendências do sujeito passivo relativas a débitos fiscais, baixa de ofício ou cancelamento de inscrição, no CGC/TE, e à entrega de GIA, GIS, GI ou arquivos do PRN.”
3. Os Anexos M-2, M-14 e M-15 ficam substituídos pelos modelos apensos a esta Instrução Normativa.
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Claudionor Martins Barbosa – Diretor-Adjunto da Receita Estadual)

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