Bahia
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 58 SAT, DE 25-8-2006
(DO-BA DE 27-8-2006)
ICMS
COURO
Pauta Fiscal
Estabelece os valores mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS na primeira operação realizada pelos produtores das mercadorias que especifica, com efeitos a partir de 1-9-2006.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas
atribuições e de acordo com o artigo 73, inciso I, do Regulamento
do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve
expedir a seguinte Instrução:
1. Fixa a base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos
abaixo, nas operações internas e interestaduais, conforme indicado
a seguir:
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR EM |
03. COUROS E PELES |
||
03.17 Couro Bovino Salgado |
Kg |
2,00 |
03.11 Couro Bovino Sangue |
Kg |
1,50 |
08. SISAL |
||
08.05 Bucha |
Kg |
0,30 |
08.06 Refugo |
Kg |
0,50 |
08.02 Sisal Beneficiado Extra |
Kg |
1,10 |
08.03 Sisal Beneficiado de 1ª |
Kg |
1,07 |
08.04 Sisal Beneficiado de 2ª |
Kg |
1,05 |
08.01 Sisal Bruto |
Kg |
0,90 |
2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a data de sua publicação. (Eudaldo Almeida de Jesus Superintendente de Administração Tributária)
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