Bahia
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 57 SAT, DE 25-8-2006
(DO-BA DE 27-8-2006)
ICMS
PAUTA FISCAL
Produtos Especificados
Estabelece valores mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS nas operações internas e interestaduais com os produtos que especifica, com efeitos a partir de 1-9-2006.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas
atribuições e de acordo com o artigo 73, inciso I, do Regulamento
do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve
expedir a seguinte Instrução:
1. Fixa base de cálculo para efeito de incidência
do ICMS dos produtos abaixo, nas operações internas e interestaduais,
conforme indicado a seguir:
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR EM |
02 CEREAIS |
||
02.04 Farinha de Mandioca de 1ª |
Saca de 50 kg |
45,00 |
02.05 Farinha de Mandioca de 2ª |
Saca de 50 kg |
40,00 |
02.06 Farinha de Mandioca de 3ª |
Saca de 50 kg |
35,00 |
02.09 Feijão Carioquinha |
Saca de 60 Kg |
60,00 |
02.07 Feijão Mulatinho |
Saca de 60 Kg |
60,00 |
02.10 Milho |
Saca de 60 Kg |
14,00 |
02.13 Milho de Pipoca |
Saca de 60 Kg |
35,00 |
09 MINERAIS |
||
09.38 Arenito Jacobina Arestado |
M2 |
7,00 |
09.37 Arenito Jacobina Serrado |
M2 |
5,00 |
99 OUTROS |
||
99.37 Alho |
Kg |
1,89 |
99.04 Azeite de Dendê |
Lata de 18 Kg |
20,00 |
99.07 Caroço de Algodão |
Kg |
0,25 |
99.15 Coco Seco |
Unidade |
0,58 |
99.18 Cravo-da-Índia |
kg |
6,20 |
99.22 Guaraná em Grãos |
Kg |
4,50 |
99.27 Piaçava |
Arroba |
20,00 |
99.32 Urucum |
Kg |
2,20 |
2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a data de sua publicação. (Eudaldo Almeida de Jesus Superintendente de Administração Tributária)
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