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Bahia

Instrução Normativa SAT 57/2006

10/09/2006 08:27:20

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 57 SAT, DE 25-8-2006
(DO-BA DE 27-8-2006)

ICMS
PAUTA FISCAL
Produtos Especificados

Estabelece valores mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS nas operações internas e interestaduais com os produtos que especifica, com efeitos a partir de 1-9-2006.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte Instrução:
1. Fixa base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos abaixo, nas operações internas e interestaduais, conforme indicado a seguir:

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR EM
R$

02 – CEREAIS

   

02.04 – Farinha de Mandioca de 1ª

Saca de 50 kg

45,00

02.05 – Farinha de Mandioca de 2ª

Saca de 50 kg

40,00

02.06 – Farinha de Mandioca de 3ª

Saca de 50 kg

35,00

02.09 – Feijão Carioquinha

Saca de 60 Kg

60,00

02.07 – Feijão Mulatinho

Saca de 60 Kg

60,00

02.10 – Milho

Saca de 60 Kg

14,00

02.13 – Milho de Pipoca

Saca de 60 Kg

35,00

09 – MINERAIS

   

09.38 – Arenito Jacobina Arestado

M2

7,00

09.37 – Arenito Jacobina Serrado

M2

5,00

99 – OUTROS

   

99.37 – Alho

Kg

1,89

99.04 – Azeite de Dendê

Lata de 18 Kg

20,00

99.07 – Caroço de Algodão

Kg

0,25

99.15 – Coco Seco

Unidade

0,58

99.18 – Cravo-da-Índia

kg

6,20

99.22 – Guaraná em Grãos

Kg

4,50

99.27 – Piaçava

Arroba

20,00

99.32 – Urucum

Kg

2,20

2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a data de sua publicação. (Eudaldo Almeida de Jesus – Superintendente de Administração Tributária)

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