Bahia
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 59 SAT, DE 28-8-2006
(DO-BA DE 29-8-2006)
ICMS
MAMONA
Pauta Fiscal
Estabelece os valores mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS na primeira operação realizada pelos produtores de mamona, com efeitos a partir de 3-9-2006.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 73, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte Instrução:
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
IN/IE |
VALOR EM |
99. OUTROS |
|||
99.24 Mamona em Bagas |
SC 60 KG |
IN |
31,00 |
99.39 Mamona em Bagas |
SC 60 KG |
IE |
36,00 |
1.
A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos abaixo,
na primeira operação realizada pelos produtores fica atualizada para:
2. Esta Instrução Normativa entrará em
vigor cinco dias após a data de sua publicação. (Eudaldo Almeida
de Jesus Superintendente de Administração Tributária)
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