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Bahia

Instrução Normativa SAT 59/2006

10/09/2006 08:27:20

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 59 SAT, DE 28-8-2006
(DO-BA DE 29-8-2006)

ICMS
MAMONA
Pauta Fiscal

Estabelece os valores mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS na primeira operação realizada pelos produtores de mamona, com efeitos a partir de 3-9-2006.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 73, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte Instrução:

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

IN/IE

VALOR EM
R$

99. OUTROS

     

99.24 – Mamona em Bagas

SC 60 KG

IN

31,00

99.39 – Mamona em Bagas

SC 60 KG

IE

36,00

1. A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores fica atualizada para:
2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a data de sua publicação. (Eudaldo Almeida de Jesus – Superintendente de Administração Tributária)

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