Distrito Federal
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 27 SUREC/SEF, DE 29-8-2006
(DO-DF DE 31-8-2006)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Divulga o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), a ser aplicado a partir de 1-9-2006 no cálculo do ICMS pelo regime de substituição tributária nas operações com gasolina, diesel, GLP e álcool hidratado.
A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 216, inciso IX,
do Regimento Geral da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pela Portaria
nº 648, de 21 de dezembro de 2001, e no artigo 2º da Portaria nº
91, de 26 de março de 2004, e tendo em vista a informação do
Núcleo de Substituição Tributária do ICMS/GEMAE/DIFES, RESOLVE:
Art. 1º Para os fins do artigo 3º da
Portaria nº 90, de 26 de março de 2004, os Preços Médios
Ponderados a Consumidor Final (PMPF) são:
I para o litro de gasolina, R$ 2,599;
II para o litro de óleo diesel, R$ 1,917;
III para o quilograma de gás liquefeito de
petróleo, R$ 2,723;
IV para o litro de álcool hidratado, R$ 1,799.
Art. 2º Esta Instrução Normativa
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 1º de setembro de 2006.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário. (Cordélia Cerqueira Ribeiro)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.