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Rio Grande do Sul

Instrução Normativa DRP 69/2006

10/09/2006 08:27:21

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 69 DRP, DE 31-8-2006
(DO-RS DE 5-9-2006)

ICMS
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
SERVIÇO DE TRANSPORTE
Rodoviário de Carga

Fixa os preços de referência nas prestações de serviço de transporte rodoviário de cargas, com efeitos a partir de 7-9-2006.
Alteração de dispositivo da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98), cujo item 2.17.1, do Capítulo III do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:
2.17.1. Nas prestações de serviços de transporte rodoviário de cargas, os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:

QUILÔMETROS PERCORRIDOS

R$ por tonelada transportada

Truque

Carreta

até 50

R$ 10,05

R$ 9,44

mais de 50 até 100

R$ 13,69

R$ 12,76

mais de 100 até 150

R$ 17,30

R$ 16,08

mais de 150 até 200

R$ 20,98

R$ 19,46

mais de 200 até 250

R$ 24,67

R$ 22,83

mais de 250 até 300

R$ 28,36

R$ 26,25

mais de 300 até 350

R$ 32,11

R$ 29,66

mais de 350 até 400

R$ 35,88

R$ 33,13

mais de 400 até 450

R$ 39,60

R$ 36,56

mais de 450 até 500

R$ 43,38

R$ 40,02

mais de 500 até 550

R$ 47,17

R$ 43,46

mais de 550 até 600

R$ 50,97

R$ 46,96

mais de 600 até 650

R$ 54,78

R$ 50,47

mais de 650 até 700

R$ 58,63

R$ 53,97

mais de 700 até 750

R$ 62,46

R$ 57,51

mais de 750 até 800

R$ 66,33

R$ 61,06

mais de 800 até 850

R$ 70,26

R$ 64,65

mais de 850 até 900

R$ 74,19

R$ 68,26

mais de 900 até 950

R$ 78,14

R$ 71,88

mais de 950 até 1000

R$ 82,14

R$ 75,54

mais de 1000 até 1100

R$ 89,90

R$ 82,67

mais de 1100 até 1200

R$ 97,72

R$ 89,84

mais de 1200 até 1300

R$ 105,56

R$ 97,04

mais de 1300 até 1400

R$ 113,47

R$ 104,28

mais de 1400 até 1500

R$ 121,40

R$ 111,57

mais de 1500 até 1600

R$ 129,37

R$ 118,89

mais de 1600 até 1700

R$ 137,41

R$ 126,24

mais de 1700 até 1800

R$ 145,47

R$ 133,64

mais de 1800 até 1900

R$ 153,56

R$ 141,08

mais de 1900 até 2000

R$ 161,73

R$ 148,55

mais de 2000 até 2200

R$ 177,65

R$ 163,17

mais de 2200 até 2400

R$ 193,69

R$ 177,85

mais de 2400 até 2600

R$ 209,63

R$ 192,49

mais de 2600 até 2800

R$ 225,65

R$ 207,16

mais de 2800 até 3000

R$ 241,72

R$ 221,91

mais de 3000 até 3200

R$ 257,82

R$ 236,68

mais de 3200 até 3400

R$ 274,01

R$ 251,54

mais de 3400 até 3600

R$ 290,25

R$ 266,42

mais de 3600 até 3800

R$ 306,56

R$ 281,39

mais de 3800

R$ 322,33

R$ 295,83

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação. (Claudionor Martins Barbosa – Diretor-Adjunto da Receita Estadual)

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