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Rio Grande do Sul

Instrução Normativa DRP 70/2006

10/09/2006 08:27:21

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 70 DRP, DE 31-8-2006
(DO-RS DE 6-9-2006)

ICMS
ENERGIA ELÉTRICA – SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
Documentário Fiscal
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Modifica a Legislação Tributária do ICMS-RS, relativamente aos procedimentos a serem observados pelos contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica na emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única, com efeitos desde 1-1-2006.
Alteração de dispositivo da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo XXXIV do Título I, com fundamento no Conv. ICMS 133/2005 (DOU 21-12-2005), a alínea “e” do item 4.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
“e) na coluna ‘Observações’:
1 – o nome do volume do arquivo ‘Mestre de Documento Fiscal’ e a respectiva chave de codificação digital calculada com base em todas as informações dos documentos fiscais contidos no volume;
2 – um resumo com os somatórios dos valores negativos agrupados por espécie, de natureza meramente financeira, que reduzem o valor contábil da prestação ou da operação e não têm nenhuma repercussão tributária;
3 – um resumo, por Unidade da Federação, com o somatório dos valores de base de cálculo do ICMS e valores de ICMS retidos antecipadamente por substituição tributária.”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2006. (Luiz Antônio Bins – Diretor da Receita Estadual)

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