Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 70 DRP, DE 31-8-2006
(DO-RS DE 6-9-2006)
ICMS
ENERGIA ELÉTRICA SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
Documentário Fiscal
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Modifica
a Legislação Tributária do ICMS-RS, relativamente aos procedimentos
a serem observados pelos contribuintes prestadores de serviços de comunicação
e fornecedores de energia elétrica na emissão, escrituração,
manutenção e prestação das informações dos documentos
fiscais emitidos em via única, com efeitos desde 1-1-2006.
Alteração de dispositivo da Instrução Normativa 45 DRP,
de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere
o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de
30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa
DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo XXXIV do Título I, com fundamento
no Conv. ICMS 133/2005 (DOU 21-12-2005), a alínea e do item
4.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
e) na coluna Observações:
1 o nome do volume do arquivo Mestre de Documento
Fiscal e a respectiva chave de codificação digital calculada
com base em todas as informações dos documentos fiscais contidos no
volume;
2 um resumo com os somatórios dos valores
negativos agrupados por espécie, de natureza meramente financeira, que
reduzem o valor contábil da prestação ou da operação
e não têm nenhuma repercussão tributária;
3 um resumo, por Unidade da Federação,
com o somatório dos valores de base de cálculo do ICMS e valores de
ICMS retidos antecipadamente por substituição tributária.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro
de 2006. (Luiz Antônio Bins Diretor da Receita Estadual)
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