Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 671 SRF, DE 24-8-2006
(DO-U DE 28-8-2006)
PESSOAS FÍSICAS
DECLARAÇÃO DE ISENTO
Normas para Apresentação
Normas para apresentação da Declaração Anual de Isento
2006 (DAI2006).
Revoga a Instrução Normativa 559 RFB, de 19-8-2005 (Informativo 34/2005).
DESTAQUES
• DAI2006 poderá ser entregue no período de 1-9 a 30-11-2006 pela internet, nas casas lotéricas, agências bancárias autorizadas ou nas agências ou lojas franqueadas dos Correios
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
conferem os incisos III e XVIII do artigo 230 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro
de 2005, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº
461, de 18 de outubro de 2004, RESOLVE:
Art. 1º As pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoas
Físicas (CPF), residentes no Brasil ou no exterior, dispensadas da apresentação
da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda do exercício
de 2006, ano-calendário de 2005, deverão apresentar a Declaração
Anual de Isento de 2006 (DAI2006) no período compreendido entre 1º
de setembro e 30 de novembro de 2006.
Parágrafo único Está dispensada de apresentar a DAI2006
a pessoa física:
I cujo número de inscrição no CPF tenha sido informado
nos quadros/fichas Dependentes, Rendimentos Tributáveis
Recebidos de PJ pelos Dependentes ou Rendimentos Tributáveis
Recebidos de PF/Exterior pelos Dependentes de Declaração de
Ajuste Anual do exercício de 2006, ano-calendário de 2005;
II inscrita no CPF no ano de 2006;
III dispensada da apresentação da Declaração de Ajuste
Anual de que trata o caput e que a tenha apresentado em 2006.
Art. 2º Para a apresentação da DAI2006, além do número
de inscrição no CPF e da data de nascimento, é obrigatória
a informação do número de inscrição do título
eleitoral.
Parágrafo único Estão dispensadas de informar o número
de inscrição do título eleitoral as pessoas físicas:
I desobrigadas de alistamento eleitoral, na forma da legislação
vigente;
II que informaram anteriormente o referido número, mediante a apresentação
da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda ou da Declaração
Anual de Isento, bem assim por ocasião da inscrição no CPF, pedido
de segunda via ou qualquer outro ato de alteração cadastral.
Art. 3º A apresentação da DAI2006 poderá ser feita,
à opção da pessoa física:
I por meio da internet, no endereço <http://www.receita. fazenda.gov.br>;
II nas casas lotéricas, por meio eletrônico;
III nas instituições bancárias autorizadas e seus correspondentes
bancários, por meio eletrônico;
IV nas agências e nas lojas franqueadas da Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos (ECT), nas modalidades Via Postal Registrada ou meio
eletrônico, nos locais onde for oferecido o serviço.
§ 1º A opção da pessoa física para a entrega
da DAI2006 em modalidade diferente da prevista no inciso I do caput implicará
os seguintes custos, os quais correrão por conta do declarante:
I R$ 1,00 (um real), se ocorrer nos locais mencionados nos incisos II
e III do caput;
II R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos), se ocorrer nos locais mencionados
no inciso IV do caput.
§ 2º As unidades da Secretaria da Receita Federal (SRF) somente
recepcionarão a DAI2006 em caso de:
I impossibilidade de conclusão da entrega na forma do caput,
em virtude de divergência cadastral, sendo exigida, no ato da recepção,
a apresentação de:
a) código de recusa, contendo onze dígitos numéricos, informado
ao declarante na apresentação por meio da internet;
b) comprovante emitido pelas casas lotéricas ou instituições
bancárias autorizadas; ou
c) correspondência emitida pela ECT;
II declarante desobrigado do alistamento eleitoral que ainda não
tenha informado essa condição à SRF.
§ 3º Para declarações entregues em conformidade com
o disposto no caput, o declarante deverá responder às seguintes
questões:
I se é titular de conta corrente bancária;
II se é proprietário de veículo automotor;
III se é proprietário de imóvel;
IV se é dependente de declarante do imposto de renda.
§ 4º As pessoas físicas residentes no exterior somente
poderão fazer a DAI2006 por meio da internet, nos termos do inciso I do
artigo 3º, devendo:
I informar o endereço completo de residência no exterior;
II responder às seguintes questões:
a) se é proprietário de imóvel no Brasil;
b) se é proprietário de veículo automotor, aeronave ou embarcação
no Brasil;
c) se é titular de aplicação financeira, inclusive poupança,
no Brasil;
d) se é titular de ações de empresas brasileiras;
e) se é titular de conta corrente bancária no Brasil.
Art. 4º Ficam autorizados a receber a DAI2006:
I A ECT, por Via Postal Registrada ou meio eletrônico, por intermédio
de suas agências e lojas franqueadas;
II A Caixa Econômica Federal, em meio eletrônico, por intermédio
de seus correspondentes bancários denominados CAIXA Aqui e Casas Lotéricas;
III O Banco Popular do Brasil, em meio eletrônico, por intermédio
de seus correspondentes bancários.
Art. 5º As instituições bancárias, habilitadas junto
à SRF mediante Ato Declaratório Executivo (ADE) conjunto dos Coordenadores-Gerais
de Administração Tributária e de Tecnologia e Segurança
da Informação, ficam autorizadas a receber a DAI2006, eletronicamente,
de seus clientes.
Art. 6º As declarações recepcionadas na forma do artigo
4º deverão ser encaminhadas diariamente, em meio eletrônico,
ao Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO).
Art. 7º O SERPRO fica autorizado a receber as declarações
enviadas, do Brasil e do exterior, pela internet.
Art. 8º A Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança
da Informação (COTEC) poderá editar as normas necessárias
ao cumprimento do disposto nesta Instrução Normativa.
Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 10 Fica formalmente revogada, sem interrupção de sua força
normativa, a Instrução Normativa RFB nº 559, de 19 de agosto
de 2005. (Jorge Antonio Deher Rachid)
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