Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 71 DRP, DE 4-9-2006
(DO-RS DE 8-9-2006)
ICMS
GADO
Pauta Fiscal
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Estabelece
os valores a serem utilizados como base de cálculo nas operações
com gado, com efeitos a partir de 10-9-2006.
Alteração de dispositivo da Instrução Normativa 45 DRP,
de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).
O DIRETOR ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118,
de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução
Normativa nº 45/98, de 26-10-98 (DOE de 30-10-98), cujo item 1.1, do Capítulo
XX do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:
1.1 Os preços praticados no mercado
atacadista deste Estado, a que se refere o RICMS, Livro I, artigo 16, V, são
os seguintes:
MERCADORIA |
R$/Kg |
a) Boi: |
1,90 1,90 |
b) Vaca ........................................................................................................................ |
1,70 |
c) Búfalos: |
1,50 1,50 |
d) Terneiros/Novilhos/Vaquilhonas .................................................................................. |
1,85 |
e) Ovinos: |
1,95
2,20 2,30 |
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação. (Claudionor Martins Barbosa Diretor-Adjunto da Receita Estadual)
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