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Rio Grande do Sul

Instrução Normativa DRP 71/2006

19/09/2006 07:47:05

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 71 DRP, DE 4-9-2006
(DO-RS DE 8-9-2006)

ICMS
GADO
Pauta Fiscal
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Estabelece os valores a serem utilizados como base de cálculo nas operações com gado, com efeitos a partir de 10-9-2006.
Alteração de dispositivo da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).

O DIRETOR ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa nº 45/98, de 26-10-98 (DOE de 30-10-98), cujo item 1.1, do Capítulo XX do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:
“1.1 – Os preços praticados no mercado atacadista deste Estado, a que se refere o RICMS, Livro I, artigo 16, V, são os seguintes:

MERCADORIA

R$/Kg

a) Boi:
menos de 400 Kg ..........................................................................................................
mais de 400 Kg ............................................................................................................

1,90
1,90

b) Vaca ........................................................................................................................

1,70

c) Búfalos:
menos de 400 Kg ..........................................................................................................
mais de 400 Kg ............................................................................................................

1,50
1,50

d) Terneiros/Novilhos/Vaquilhonas ..................................................................................

1,85

e) Ovinos:
Ovelha .........................................................................................................................
Capão ..........................................................................................................................
Cordeiro .......................................................................................................................

1,95
2,20
2,30”

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação. (Claudionor Martins Barbosa – Diretor-Adjunto da Receita Estadual)

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