Bahia
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 64 SAT, DE 13-9-2006
(DO-BA DE 14-9-2006)
ICMS
FEIJÃO
Pauta Fiscal
Estabelece os valores mínimos para efeitos de base de cálculo do ICMS na primeira operação realizada com os produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas
atribuições e de acordo com o artigo 73, inciso I, do Regulamento
do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997,
resolve expedir a seguinte Instrução:
1. A base de cálculo para efeito de incidência
do ICMS dos produtos abaixo, na primeira operação realizada pelos
produtores, fica atualizada para:
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR EM R$ |
02. CEREAIS |
||
02.07. Feijão Mulatinho |
Saco de 60 kg |
40,00 |
02.09. Feijão Carioquinha |
Saco de 60 kg |
40,00 |
2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a data de sua publicação. (Eudaldo Almeida de Jesus Superintendente de Administração Tributária)
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