Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 74 DRP, DE 14-9-2006
(DO-RS DE 18-9-2006)
ICMS
BASE DE CÁLCULO
Redução
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Disciplina a redução de base de cálculo nas prestações
de serviços de telefonia fixa a empresas de call center.
Acréscimo de dispositivos à Instrução Normativa 45 DRP,
de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere
o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118,
de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo III do Título I, fica acrescentada a Seção
7.0, com a seguinte redação:
7.0 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA A EMPRESA
DE CALL CENTER (RICMS, Livro I, artigo 24, V)
7.1. Para fazer jus à redução da base de cálculo do imposto
incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa, prevista
no RICMS, Livro I, artigo 24, V, a empresa de call center deverá
apresentar os seguintes documentos à empresa prestadora de serviço
de telecomunicação:
a) comprovante de inscrição de estabelecimento situado neste Estado
no CNPJ, com CNAE Fiscal 74.99-3/03 (Serviços de Contatos Telefônicos);
b) relação contendo os endereços próprios e de terceiros,
onde exerce suas atividades, bem como a identificação dos terminais
utilizados na prestação dos serviços beneficiados com a redução
da base de cálculo do imposto;
c) declaração permitindo o acesso de Agente Fiscal do Tesouro do Estado,
a qualquer tempo, a seus estabelecimentos e de terceiros onde presta serviços,
na qual deverá constar relação das empresas contratantes, a modalidade
do serviço prestado, o número da linha telefônica e o respectivo
endereço.
7.1.1. Qualquer alteração nas informações referidas na alínea
b ou qualquer fato que implique modificação na relação
de empresas contratantes deverá ser comunicada pela empresa de call
center à empresa prestadora de serviço de telecomunicação,
no prazo de 10 (dez) dias contado da ocorrência do fato, sob pena de cessação
do benefício, atualizando-se, sempre que necessário, as informações
contidas na declaração prevista na alínea c.
7.1.2. A empresa prestadora de serviço de telecomunicação deverá
manter os documentos referidos neste item pelo prazo previsto na legislação
tributária para a guarda de documentos fiscais.
7.2. Verificado o atendimento do disposto no item 7.1, a empresa prestadora
de serviço de telecomunicação:
a) deverá entregar à Receita Estadual Grupo Setorial de Administração
Tributária (GSAT) Comunicações, no prazo de 10 (dez) dias contado
do recebimento dos documentos, relação contendo o CNPJ e a razão
social das empresas de call center a serem beneficiadas;
b) fica autorizada a aplicar a redução da base de cálculo do
imposto, prevista no RICMS, Livro I, artigo 24, V, para os fatos geradores ocorridos
a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao da data do protocolo
de entrega à Receita Estadual da:
1. relação prevista na alínea a;
2. comunicação referente à inclusão de empresas na relação
prevista na alínea a.
7.2.1. Qualquer inclusão, exclusão ou alteração na relação
de empresas de call center beneficiadas com a redução da base
de cálculo deverá ser comunicada à Receita Estadual, no prazo
de 10 (dez) dias contado do recebimento da informação mencionada no
subitem 7.1.1.
7.3. A Receita Estadual poderá, mediante notificação, solicitar
à empresa prestadora de serviço de telecomunicação a entrega:
a) dos documentos referidos no item 7.1;
b) de relação, em meio eletrônico, dos endereços das empresas
de call center beneficiadas com a redução da base de cálculo
do imposto, próprios e de terceiros onde exercem suas atividades, bem como
a listagem dos terminais utilizados na prestação dos serviços.
7.4. A empresa prestadora de serviço de telecomunicação que prestar
serviço de telefonia fixa com redução de base de cálculo
deverá indicar na Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação,
além dos demais requisitos legais, o número do protocolo de entrega
referido na alínea b do item 7.2 e o esclarecimento de que
o benefício foi transferido à empresa de call center.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
(Claudionor Martins Barbosa Diretor-Adjunto da Receita Estadual)
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