IPI/Importação e Exportação
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 677 SRF, DE 18-9-2006
(DO-U DE 19-9-2006)
EXPORTAÇÃO
DECLARAÇÃO DE EXPORTAÇÃO
Utilização
IMPORTAÇÃO
ADMISÃO TEMPORÁRIA
Bens Destinados a Competições
Desportivas Internacionais
Altera a Instrução Normativa 562 RFB, de 19-8-2005 (Informativo 35/2005), possibilitando a utilização da DSE para reexportação de bens, inclusive pneus, combustíveis e lubrificantes, destinados a competições desportivas internacionais.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso III do artigo 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e
tendo em vista o disposto no artigo 323 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro
de 2002, RESOLVE:
Art. 1º
O artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 562, de
19 de agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art.
5º ......................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
§ 3º
Serão utilizados os formulários de DSE de que trata o artigo
31 da Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006,
para o despacho aduaneiro de reexportação. (NR)
Art. 2º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
(Jorge Antonio Deher Rachid)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.