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IPI/Importação e Exportação

Instrução Normativa SRF 677/2006

24/09/2006 20:12:04

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 677 SRF, DE 18-9-2006
(DO-U DE 19-9-2006)

EXPORTAÇÃO
DECLARAÇÃO DE EXPORTAÇÃO
Utilização
IMPORTAÇÃO
ADMISÃO TEMPORÁRIA
Bens Destinados a Competições
Desportivas Internacionais

Altera a Instrução Normativa 562 RFB, de 19-8-2005 (Informativo 35/2005), possibilitando a utilização da DSE para reexportação de bens, inclusive pneus, combustíveis e lubrificantes, destinados a competições desportivas internacionais.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no artigo 323 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 562, de 19 de agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 5º – ......................................................................................................................................
......................................................................................................................................
..............
§ 3º – Serão utilizados os formulários de DSE de que trata o artigo 31 da Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, para o despacho aduaneiro de reexportação.” (NR)
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Jorge Antonio Deher Rachid)

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