IPI/Importação e Exportação
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 676 SRF, DE 18-9-2006
(DO-U DE 20-9-2006)
IMPORTAÇÃO
ADMISSÃO TEMPORÁRIA
Extinção do Regime
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso III do artigo 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e
tendo em vista o disposto nos artigos 319 e 323 do Decreto nº 4.543, de
26 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Ficam revogados, sem interrupção de sua força
normativa, os §§ 8º e 15 do artigo 15 da Instrução
Normativa SRF no 285, de 14 de janeiro de 2003.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
da sua publicação. (Jorge Antonio Deher Rachid)
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